No contexto da discussão da chamada «lei da eutanásia», a definição dada de «sofrimento de grande intensidade» no Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV começa assim: «[é o] o sofrimento físico, psicológico e espiritual [...]». O Tribunal Constitucional rejeitou o decreto pelo Acórdão n.º 5/2023, considerando que a definição é ambígua, porque, em «sofrimento físico, psicológico e espiritual», a conjunção e pode ter dois valores, cumulativo e alternativo. Sendo e uma conjunção coordenativa copulativa, que marca valores adicionais, como é que se pode falar do seu valor «cumulativo»?