Paulo J. S. Barata - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
Paulo J. S. Barata
Paulo J. S. Barata
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Paulo J. S. Barata é consultor do Ciberdúvidas. Licenciado em História, mestre em Estudos Portugueses Interdisciplinares. Tem os cursos de especialização em Ciências Documentais (opção Biblioteca e Documentação) e de especialização em Ciências Documentais (opção Arquivo). É autor de trabalhos nas áreas da Biblioteconomia, da Arquivística e da História do Livro e das Bibliotecas. Foi bibliotecário, arquivista e editor. É atualmente técnico superior na Biblioteca Nacional de Portugal.

 
Textos publicados pelo autor

Pergunta:

Outrora, designava-se de aposentação a situação de um funcionário que descontava para a Caixa Geral de Aposentações e que por ter completado a idade regularmente fixada, por doença ou por incapacidade física era dispensado do serviço (os designados funcionários públicos) e por reforma a situação dos trabalhadores que descontavam para a Segurança Social e que pelas razões aduzidas a propósito da aposentação eram dispensados do serviço (os designados trabalhadores do sector privado). O português sendo uma língua viva vai-se modificando, e, hoje, aposentação e reforma tornaram-se praticamente sinónimos o que levou a que muita gente desconheça o que as distinguia.

Há, porém, uma outra situação que é a jubilação, a que só duas classes profissionais podem aceder: os professores universitários e os magistrados. Não consegui, até hoje, apesar das buscas efectuadas, perceber quais as especificidades que a caracterizam. Sei que há diferenças materiais, pois há diversos acórdãos judiciais a pronunciarem-se sobre o assunto, em resultado de acções interpostas por quem se sentiu lesado, materialmente. Haverá, espero, algum dicionário que precise em que consiste, e o que a diferencia da aposentação e da reforma.

Não sei se no domínio da etimologia o Ciberdúvidas centra toda a sua busca, exclusivamente, na consulta dos dicionários ou se, quando necessário, «desce ao terreno» e vai, no caso, junto dos professores universitários e dos magistrados perscrutá-los.

Resposta:

Em Portugal, os termos aposentação e reforma são, como diz o consulente e bem, praticamente sinónimos. O termo aposentação é usado para nos referirmos à situação – sobretudo após a idade legal de trabalho –, dos trabalhadores do setor público, que entraram na Administração Pública (AP) até 31 de dezembro de 2005, por ser a designação que consta no respetivo regime legal, sendo o seu sistema regido pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). A palavra reforma é usada para nos referirmos à situação – sobretudo após a idade legal de trabalho –, dos trabalhadores do setor privado, dos trabalhadores do setor público que ingressaram na AP depois de 31 de dezembro de 2005, que se regem pelo regime geral da Segurança Social, bem como dos militares das Forças Armadas e da GNR, cujo regime, apesar de regido pela CGA, também a consagra. Os primeiros são aposentados e têm pensões de aposentação, os segundos são reformados e têm pensões de reforma.

Como se percebe, o caminho de aproximação entre os termos aposentação e reforma acentuou-se a partir de 31 de dezembro de 2005, pois, excetuando os elementos das Forças Armadas e da GNR, que continuam a ingressar na CGA, os demais trabalhadores do Estado passaram a descontar para a Segurança Social. O que significa que, tecnicamente, a generalidade dos que ingressaram na AP depois de 31 de dezembro de 2005 são ou serão reformados e têm ou terão uma pensão de reforma e não uma pensão de aposentação. Se não houver alterações legais que as recuperem, com a morte dos trabalhadores que entraram na AP antes de 31 de dezembro de 2005, a expressão «pensão de aposentação» tenderá a desaparecer e a palavra aposentação tornar-se-á residual. Aliás, mesmo agora, e comummente, os trabalhadores públicos utilizam mais a palavra reforma do que apose...

<i>Preciosismo</i> vs. <i>preciosidade</i>?
Equívoco e detalhe de um comentário televisivo

«O preciosismo, que na Península Ibérica também tomou muitas vezes a designação de gongorismo, caracteriza-se pela afetação e requinte no falar e no escrever, à maneira do que era uso, em França, no século XVII» – recorda o consultor Paulo J. S. Barata, esclarecendo a confusão que um comentador político fez entre preciosismo e preciosidade num programa de televisão.

As homografias nos títulos dos jornais desportivos
Sobre trocadilhos futebolísticos

«Estes jogos de palavras inserem-se numa longa – de décadas – tradição de construção de títulos deste tipo de publicações» – sustenta o consultor Paulo J. S. Barata sobre a criatividade dos títulos dos jornais desportivos inspirados pelos nomes próprios do meio futebolístico.

Pergunta:

Qual é a grafia padrão da abreviação de número na jurisprudência?

Ao ler os acórdãos, já reparei em dois tipos em expoente – n.º e n.° –, sendo a letra o em expoente do segundo exemplo mais pequena.

Obrigado.

Resposta:

Não há, que conheçamos, uma regra para a grafia da abreviatura de número na jurisprudência. Ambas as formas, n.o ou n.º, são passíveis de utilização, por se tratar de abreviaturas de uso geral. As Regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo, constantes do Anexo II, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2024, de 24 de abril, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional, referem, na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º, que «excecionalmente podem ser utilizadas abreviaturas, sem prévia descodificação […] nos […] casos de abreviaturas de uso corrente». No mesmo sentido vai o Guia de legística para a elaboração de atos normativos, publicado em 2020 pela Assembleia de República que, no capítulo Abreviaturas, afirma: «deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e, por essa razão, de fácil apreensão, que não são, normalmente, descodificadas» (p. 39). Apesar de nele não constarem listas de abreviaturas, como acontece com os prontuários, por exemplo, mas apenas se definirem regras gerais, num dos exemplos, intitulado «Remissão para número de um artigo, salvo quando se utilizar a expressão “número anterior” ou “número seguinte”», e no qual se referem duas leis, é grafado n.º (ibidem). É também dessa forma que o Diário da República grafa essa abreviatura, como facilmente se constata pela sua consulta, seguindo, aliás, o Manual de estilo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda

Extensão semântica e confusão lexical

Um jornalista disse «barrela de perguntas» por «barragem de perguntas». O consultor Paulo J. S. Barata assinala a confusão e comenta o uso figurado de barragem em «barragem de perguntas».