Pergunta:
Outrora, designava-se de aposentação a situação de um funcionário que descontava para a Caixa Geral de Aposentações e que por ter completado a idade regularmente fixada, por doença ou por incapacidade física era dispensado do serviço (os designados funcionários públicos) e por reforma a situação dos trabalhadores que descontavam para a Segurança Social e que pelas razões aduzidas a propósito da aposentação eram dispensados do serviço (os designados trabalhadores do sector privado). O português sendo uma língua viva vai-se modificando, e, hoje, aposentação e reforma tornaram-se praticamente sinónimos o que levou a que muita gente desconheça o que as distinguia.
Há, porém, uma outra situação que é a jubilação, a que só duas classes profissionais podem aceder: os professores universitários e os magistrados. Não consegui, até hoje, apesar das buscas efectuadas, perceber quais as especificidades que a caracterizam. Sei que há diferenças materiais, pois há diversos acórdãos judiciais a pronunciarem-se sobre o assunto, em resultado de acções interpostas por quem se sentiu lesado, materialmente. Haverá, espero, algum dicionário que precise em que consiste, e o que a diferencia da aposentação e da reforma.
Não sei se no domínio da etimologia o Ciberdúvidas centra toda a sua busca, exclusivamente, na consulta dos dicionários ou se, quando necessário, «desce ao terreno» e vai, no caso, junto dos professores universitários e dos magistrados perscrutá-los.
Resposta:
Em Portugal, os termos aposentação e reforma são, como diz o consulente e bem, praticamente sinónimos. O termo aposentação é usado para nos referirmos à situação – sobretudo após a idade legal de trabalho –, dos trabalhadores do setor público, que entraram na Administração Pública (AP) até 31 de dezembro de 2005, por ser a designação que consta no respetivo regime legal, sendo o seu sistema regido pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). A palavra reforma é usada para nos referirmos à situação – sobretudo após a idade legal de trabalho –, dos trabalhadores do setor privado, dos trabalhadores do setor público que ingressaram na AP depois de 31 de dezembro de 2005, que se regem pelo regime geral da Segurança Social, bem como dos militares das Forças Armadas e da GNR, cujo regime, apesar de regido pela CGA, também a consagra. Os primeiros são aposentados e têm pensões de aposentação, os segundos são reformados e têm pensões de reforma.
Como se percebe, o caminho de aproximação entre os termos aposentação e reforma acentuou-se a partir de 31 de dezembro de 2005, pois, excetuando os elementos das Forças Armadas e da GNR, que continuam a ingressar na CGA, os demais trabalhadores do Estado passaram a descontar para a Segurança Social. O que significa que, tecnicamente, a generalidade dos que ingressaram na AP depois de 31 de dezembro de 2005 são ou serão reformados e têm ou terão uma pensão de reforma e não uma pensão de aposentação. Se não houver alterações legais que as recuperem, com a morte dos trabalhadores que entraram na AP antes de 31 de dezembro de 2005, a expressão «pensão de aposentação» tenderá a desaparecer e a palavra aposentação tornar-se-á residual. Aliás, mesmo agora, e comummente, os trabalhadores públicos utilizam mais a palavra reforma do que apose...