Quando é que as denominadas «subtilezas de linguagem» e demais «expressões rudes» – vulgarmente conhecidas como insultos e injúrias – (não) são tidas como mera «muleta de linguagem» no entendimento dos tribunais chamados a pronunciar-se? E qual é a fronteira, para a jurisprudência portuguesa, para além da qual se ultrapassa o simples «calão grosseiro proferido como desabafo»? Um caso recente e muito mediático envolvendo o marido da ministra das Finanças portuguesa propiciou este levantamento de casos judiciais similares, num trabalho da jornalista Ana Henriques, saído no diário Público do dia 16 de julho p.p.