DÚVIDAS

O verbo dever nos textos jurídicos
Tenho acompanhado na jurisprudência e na doutrina do Direito utilizarem-se expressões como «não deve ser permitido», «não deve ser exercido» e «não deve sacrificar». Em todas estas situações eu vejo o «deve» a ser utilizado no lugar do «pode», entretanto, venho verificando recorrentemente a utilização de expressões como aquelas tanto em Angola como em Portugal. A mim incomoda porque aquelas frases ficariam muito melhor construídas com o «pode» («não pode ser permitido», «não pode ser exercido», e «não pode sacrificar»). Aquelas expressões são correctas? Obrigado.
Modalidade deôntica com valor de ordem
Na frase «Ora, nesta noite, vamos acabar com o estado a que chegámos», a modalidade evidenciada será a deôntica (valor de obrigação) ou a epistémica (valor de certeza)? A minha dúvida prende-se com o facto de não haver utilização do modo imperativo ou de um verbo modalizante, como dever, para ser considerada deôntica. Contudo, a frase parece implicar uma intenção de exortar à ação. Agradeço, desde já, a vossa ajuda no esclarecimento desta dúvida.
Expressões próprias do texto expositivo
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Num texto expositivo cuja temática incide sobre a «indiferença nas relações humanas», é possível utilizar expressões como «o homem é cada vez mais indiferente ao que o rodeia», «o homem só se preocupa consigo próprio e ignora os demais», «não podemos ficar indiferentes aos problemas dos outros», entre outras. Estas expressões não fazem parte de um texto de opinião? Como distinguir expressões próprias do texto de opinião das do texto expositivo? Obrigada pela atenção.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa