DÚVIDAS

Sobre a legitimidade de explicitude
Gostaria de saber se consideram admissível a formação e utilização da palavra explicitude, como variante de explicitação. Por exemplo, numa frase como esta: «espantoso na sua loquacidade e explicitude!»Claro que o sentido não ficaria comprometido pela utilização de explicitação, mas... o que justifica então a existência de palavras como amplitude, variante admitida de amplidão, embora já não de "amplamento"... Ou completude, que, segundo o Portal da Língua Portuguesa, existe também, admitindo curiosamente as duas alternativas: completamento e completação.Se estas palavras existem, parece dever ser possível a formação de explicitude. A explicação poderá residir na etimologia, pois, quando este tipo de terminação existe, um correspondente latino terminado em -tudine (attitudine, amplitudine, completudine) também existe, o que não é o caso para explicitude. Mas deverá a etimologia condicionar a lógica de formação de novos vocábulos?Obrigado.
O plural de decreto-lei, de novo
Assisti a um programa Cuidado com a Língua em que se esclarecia que, em palavras compostas, o plural era realizado apenas na primeira palavra.No entanto, encontrei a palavra composta decreto-lei, em que tenho dúvidas como construir o seu plural.Pensava que seria decretos-lei, como indicado no programa e penso que o mais correcto. No entanto, encontro nos próprios Diários da República oficiais a designação de decretos-leis, como assinalado em anexo.Qual é a forma correcta?Agradecia o esclarecimento.
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