O plural de decreto-lei é decretos-leis.
Trata-se de uma palavra composta por justaposição, formada por dois substantivos: decreto e lei. Um decreto é um diploma emanado do poder executivo (o Governo); uma lei é um diploma emanado do poder legislativo (a Assembleia da República).
Os decretos são, pois, da responsabilidade do Governo. Há que considerar os decretos regulamentares, que são instrumentos normativos de grau inferior ao ocupado pelas leis, que visam pormenorizá-las e complementá-las com o intuito de viabilizar a sua aplicação ou execução, e há os decretos-leis, que são diplomas com força de lei, envolvendo matéria nova de direito, que o Governo pode fazer publicar sempre que as necessidades da administração pública o determinem.
Ora, no que diz respeito aos compostos formados por dois substantivos, podemos considerar duas situações:
a) os compostos formados por dois substantivos com o mesmo estatuto e idêntica contribuição para a interpretação semântica;
b) os compostos formados por dois substantivos em que o segundo funciona como determinante específico do primeiro, especificando-o, limitando-o ou referindo a sua função.
No primeiro caso, ambos os elementos flexionam. Exemplos:
(1) bilhete-postal, bilhetes-postais – trata-se simultaneamente de um bilhete e de um postal;
(2) surdo-mudo, surdos-mudos – a pessoa tanto é surda como muda;
(3) decreto-lei, decretos-leis – o diploma é simultaneamente um decreto (porque emanado do Governo) e uma lei, dada a sua natureza.
No segundo caso, flexiona apenas o primeiro elemento, que funciona como núcleo. Exemplos:
(3) navio-escola, navios-escola – um navio que serve de escola; não se trata propriamente de uma escola, com salas de aula, carteiras, livros, etc.;
(4) governo-sombra, governos-sombra – especifica o termo governo: não se trata de um governo verdadeiro, mas de um conjunto de políticos da oposição que seguem a actividade governamental, cada um acompanhando uma pasta ministerial; não existe aqui uma real sombra, eles como que agem “na sombra”;
(5) homem-rã, homens-rã – um homem que age como uma rã (não se trata de uma verdadeira rã);
(6) peixe-espada, peixes-espada – um peixe cuja forma se assemelha à de uma espada, mas não se trata realmente de uma espada.1
Os exemplos apresentados no programa Cuidado com a Língua diziam respeito a esta segunda situação. A palavra que a consulente apresenta – decreto-lei – serve precisamente de exemplo à primeira situação aqui referida. Assim, deverá dizer e escrever decretos-leis.
1 N.E. — Não há consenso quanto ao plural de peixe-espada, havendo defensores da forma peixes-espadas. Cf. respostas Peixes-espadas, Peixes-espadas, de novo, Peixes-espadas, Peixes-espadas e mangas-espada?