DÚVIDAS

Que... que... que
   Desde janeiro, quando descobri este Sítio, leio sempre as "respostas de hoje". Agora, nas vossas férias, aproveitei para colocar em dia as "respostas anteriores".    Com a preciosa ajuda de vocês, acredito estar melhorando o meu Português; portanto, primeiramente, o meu muito obrigada!    Agora, a questão: conservo um cacoete terrível: a repetição do pronome relativo "que". Mando, abaixo, um pequeno texto como exemplo e pergunto se existe algum recurso de redação para minorar o meu problema.    "A decisão recorrida afirma que a parte não pode ser prejudicada ante a inércia do Órgão Previdenciário, em ajuizar a respectiva Execução Fiscal. Assim posto, parece mesmo que esta Autarquia demorou um tempo considerável entre o conhecimento das decisões administrativas que confirmaram os débitos e a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento. Mas não foi bem isso o que aconteceu.    "Conforme os documentos que ora juntamos, o Serviço de Arrecadação recebeu em 21.07.2000 a decisão do CRPS, notificando a empresa da mesma em correspondência expedida em 28.07.2000. Essa correspondência informava que o Estado tinha 15 dias para regularização da situação.    "Isso significa que, tendo a impetrante recebido a carta no dia 04.08.2000, teria até o dia 19.08.2000 para incluir o débito naquele parcelamento especial, com retenção do Fundo (§ 10 do art. 38, Lei n.º 8.212/91 e MP que o modificaram). Portanto, antes de transcorridos os 15 dias deferidos à impetrante, por óbvio, não poderia haver inscrição, nem ajuizamento da dívida.    "Ocorre que, no dia 31.08.2000, apenas 12 dias depois do crédito estar apto à inscrição em dívida, a impetrante já havia requerido e recebido a resposta do indeferimento da certidão negativa.    "Assim pergunta-se: é razoável a sentença dizer que houve excesso de prazo, que houve inércia do Órgão Previdenciário, se eram contados apenas 12 dias desde o primeiro dia com possibilidade de inscrição dos débitos? É razoável dizer que, nesta época, estes já deveriam estar inscritos e ajuizados?    "É claro que não!    "Não se compararmos com o prazo dado para as empresas se defenderem ou quitarem seus débitos, 15 dias para defesa inicial, 15 dias para recurso à CAJ e 15 dias para regularizar a situação antes da inscrição em dívida ativa; num total de 45 dias."    Para sempre agradecida.
Anti-/arqui-
No Prontuário Ortográfico da Língua Portuguesa, que possuo (de Magnus Bergstrom e Neves Reis, Editorial Notícias), a regra de utilização do hífen com os prefixos "anti" e "arqui" diz que este apenas deve ser utilizado se a palavra seguinte for começada por "h", "i", "r" ou "s". A minha dúvida consiste em saber se existem excepções à regra (e mais concretamente para o caso de Portugal, visto que no Brasil certas regras diferem). Para ser mais específico, as palavras “anti-vandalismo” e “anti-pó” são frequentemente empregadas em ‘sites’ portugueses. Será que está errada a forma como estas palavras se têm vindo a escrever, ou existem certas excepções à regra que, eventualmente, não tenham sido abrangidas pelo Prontuário? Assim que possam dar uma resposta, agradeço.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa