Não percebo a crítica que Vital Moreira faz ao meu último artigo no seu blogue Causa Nossa. Diz ele que tanto o Acordo como o Protocolo Modificativo foram ratificados pelo Brasil, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe e por isso «já estão juridicamente em vigor em relação a esses três Estados». Mas diz também que Portugal já tinha ratificado o Acordo em 1991 «que não chegou a entrar em vigor por não ter sido ratificado por todos».
Idêntica razão procede quanto ao protocolo: se modifica uma convenção internacional sujeita a ratificação, terá de ser ratificado por todos.
E tanto é assim que o ponto 3 do Protocolo Modificativo, não obstante a sua absurda pretensão de obrigar oito pela ratificação de apenas três, prevê expressamente o depósito pelos Estados dos «instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo»!
Mas há mais argumentos jurídicos:
O Acordo abre a porta à confusão e ao aumento incontrolável das divergências de grafia por via das facultatividades (e não só). O de 1945 proibia-as. Ivo Castro e Inês Duarte escrevem que «a facultatividade é, por definição, contrária à própria ideia de normalização gráfica - de ortografia» (in A Demanda da Ortografia Portuguesa, p. 8). Vinte docentes da Faculdade de Letras de Lisboa afirmam: «Como consequência deste critério, é previsível que surjam divergências ortográficas dentro da mesma variante da língua no mesmo país, dependentes de juízos aleatórios.» (op. cit., p. 135).
Óscar Lopes adverte: «Convém ponderar um mínimo de coerência com a ortografia dos países de tradição latina, sobretudo ibero-românica, pois não é com uma táctica de impermeabilização que se defende a identidade nacional» (op. cit., p. 130). E Manuel Alegre pôs o dedo na mesma ferida: «O que está em causa é uma questão de identidade nacional.» (Acção Socialista, 5.6.86).
Tudo isto, mais a barafunda e a catadupa de contradições que se seguiriam à aplicação de várias outras bases, mostra que nem ficam assegurados o ensino e a valorização permanente da língua portuguesa, nem a defesa do património cultural enquanto elemento vivificador da nossa identidade (Constituição, art.ºs 9.º e) e f) e 78, c) e d).
Acresce que o art.º 2.º do Acordo previa que os signatários tomassem as providências necessárias com vista à elaboração, até 1.1.93, «de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas».
Só depois disso e da ratificação é que o Acordo entraria em vigor, a 1.1.94.
Na verdade, trata-se de uma relação de precedência necessária, no plano científico e no plano prático, em matéria controversa e que se reveste de uma grande delicadeza.
Todavia, nada foi feito. E, em 17.7.98, foi assinado um primeiro protocolo que alterava aquele artigo 2.º, suprimindo a indicação da data-limite de 1.1.93.
Simplesmente, nunca este protocolo foi aprovado ou ratificado por nenhum dos países signatários... E o Protocolo de 2004 não mexeu nesse ponto.
Mantém-se, por isso, incólume a exigência do art.º 2.º que condiciona a entrada em vigor do Acordo à prévia elaboração do referido vocabulário comum e técnico-científico, este, repete-se, "tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível".
Isto é: mesmo que o Acordo e o Protocolo de 2004 já estivessem em vigor (e não estão, como se demonstrou), nem assim poderia o Acordo ter aplicação prática antes de cumprida aquela exigência, para a qual, aliás, não consta que esteja a trabalhar qualquer comissão ou grupo de especialistas dos oito países.
Os primeiros resultados deste lindo serviço já estão aí: vejam-se, no recentíssimo e apressado Novo Dicionário da Língua Portuguesa (Texto Editores), alguns lídimos exemplos de defesa da unidade da língua, entre muitos possíveis: croissã, delete, striptease, workshop, dobermann (esqueceram-se do rottweiler e do pitbull)...
E leiam-se estas pérolas na nota inicial: «cará[c]ter meramente estético», «a polé[ê]mica então desatada», «os acadé[ê]micos portugueses e brasileiros», «definições como cara[c]terística e pré[ê]mio».
Quem levar o Acordo a sério merece realmente um prémio...