Tipicamente, considera-se a existência de três tipos construções condicionais, que estão relacionadas com três tipos de interpretações da factualidade da condição expressa na oração subordinada. As diferentes interpretações constroem-se recorrendo a diferentes modos e tempos verbais na oração subordinada. Assim, distinguimos:
(i) construções condicionais factuais, que recorrem ao modo indicativo, apresentando factos dados como reais:
(1) «Se ele pede ajuda, eu vou a casa dele.»
(ii) construções condicionais hipotéticas, que se estruturam com o imperfeito ou futuro do conjuntivo, expressando uma situação que poderá ou não ter lugar, ou seja, que é dada como possibilidade:
(2) «Se ele pedisse ajuda, eu iria a casa dele.»
(3) «Se ele pedir ajuda, eu irei a casa dele.»
(iii) construções condicionais contrafactuais, que se constroem, normalmente, com o pretérito mais-que-perfeito do conjuntivo ou com o imperfeito do conjuntivo:
(4) «Se ele tivesse pedido ajuda, eu teria ido a casa dele.»
(5) «Se ele pedisse ajuda, eu teria ido a casa dele.»
Como se pode observar pelo que ficou dito anteriormente, os diferentes valores das orações condicionais também estão dependentes do modo e tempo verbal da oração subordinante, sendo possíveis diferentes combinações. Com efeito, se atentarmos nas frases (2) e (5), ambas com imperfeito do conjuntivo na oração subordinada, concluímos que o valor hipotético na frase (2) se constrói com recurso ao condicional (futuro de pretérito) na subordinante, enquanto o valor contrafactual da frase (5) se fica a dever à combinação com o condicional composto (futuro do pretérito composto) na subordinante.
Pelo que ficou dito, sem outro contexto, as frases indicadas pelo consulente, apresentadas em (6) e (7), expressam, respetivamente, um valor contrafactual e um valor hipotético.
(6) «Se ele não tivesse roubado isso, nós teríamos fugido.»
(7) «Se ele não roubasse isso, nós fugiríamos.»
Sem outro contexto, as frases (8) e (9) expressam um valor contrafactual, explorando combinações de tempos verbais que não são as mais canónicas:
(8) «Se ele não tivesse roubado isso, nós ganharíamos.»
(9) «Se ele não roubasse isso, nós teríamos ganhado.»
Em (8), refere-se uma realidade dada como inexistente, pelo uso do pretérito mais-que-perfeito do conjuntivo na subordinada: «Se ele não tivesse roubado (mas roubou)»). Em (9), a possibilidade que se poderia inferir do uso do pretérito imperfeito na subordinada é transformada em impossibilidade pelo recurso ao condicional composto (futuro do pretérito composto) usado na subordinante, que descreve uma situação que nunca terá lugar na realidade. .
Disponha sempre!