Ainda sobre uso da forma de tratamento colendo
Li, recentemente, uma resposta de um colaborador v/, o Prof. Doutor Rui Pinto Duarte, a propósito do (não) uso do adjetivo colendo como forma de tratamento de juízes de tribunais superiores em Portugal (em comentário, de certo modo, contrariado pelo do Dr. Miguel Faria de Bastos). Permito-me, todavia, chamar a atenção para o facto de o adjetivo em questão, num nível de linguagem erudito, não ser desconhecido, nem mesmo, como é referido na resposta do v/ ilustre colaborador, em peças processuais (cf., por exemplo aqui e aqui) da Justiça dos III, VI, IX e X Governos pós-1974) intitulado "O contrato de transporte marítimo.O seu espaço próprio em confronto com o dos contratos de venda e de abertura de crédito documentário", inserto nos Estudos sobre o novo Direito marítimo. Realidades internacionais e situação portuguesa, Coimbra Ed., Coimbra, 1999, p. 156:
«O colendo Supremo Tribunal não captou a essência do problema - que, diga-se por amor à verdade, as partes não terão equacionado com límpida nitidez».
Na comunicação social surge também o adjetivo por referência a expressões usadas em ambiente judiciário: Diário de Notícias, 14.6.2017.
