DÚVIDAS

As formas de tratamento nos tribunais

Sou responsável de comunicação de uma empresa espanhola da área jurídica que se vai instalar brevemente em Portugal. Os tratamentos relativos aos profissionais são diferentes de país para país. Uma vez que temos de inserir correctamente na base de dados os vários tratamentos, onde posso recolher este tipo de informações?

Neste momento estou em Madrid e infelizmente não existem publicações portuguesas que me permitam tirar estas dúvidas. Prontuários, etc.
Assim, como me dirijo a um juiz em termos de correspondência? Excelência? Doutor? E ao Presidente do Supremo Tribunal?


Obrigada pela V. atenção,

Resposta

O tratamento devido epistolarmente a um juiz não difere do tratamento normalmente dispensado aos juízes pelos demais operadores judiciários (advogados e magistrados do Ministério Público). Varia em razão do cargo. Tomando como base o endereço colocado nas peças processuais, sirvam os seguintes exemplos:

«Exmo. Senhor Dr. Juiz de Instrução do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa»
«Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito do Tribunal Criminal da Comarca de Coimbra»
«Exmo. Senhor Juiz-Desembargador do Tribunal da Relação do Porto»
«Exmo. Senhor Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo»
«Exmo. Senhor Juiz-Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça»

O inciso Dr. não cabe, ortodoxamente, no tratamento de juízes de tribunais superiores.
O tratamento de V. Excelência ou S. Excelência não se aplica a magistrados judiciais ou do Ministério Público.

Tradicionalmente, os advogados usam também o tratamento cerimonioso de Meritíssimo quando se dirigem a juízes de 1.ª instância e o tratamento de Venerando quando se dirigem a juízes de tribunais superiores (Tribunais de Relação, Tribunais Supremos e Tribunal Constitucional).

Estes tratamentos usados nos tribunais portugueses estão também em uso nos demais países de língua oficial portuguesa, excepto no Brasil em certas situações.
No Brasil, por exemplo, é usado normalmente o tratamento Colendo Ministro nas peças processuais ou alegações dirigidas por um operador judiciário a um juiz do Supremo Tribunal Federal.

Em Portugal, há advogados que se escusam a aplicar o termo Venerando a juízes de tribunais superiores, ou por entenderem que, semanticamente, este termo é um anacronismo quando não reservado a divindades, santos, anjos, relíquias ou memória ou alma de antepassados, ou por entenderem que o termo sugere a ideia de subordinação ou subalternização do advogado em relação ao juiz, ideia que colide com o princípio da paridade entre os operadores judiciários, que é um dos pilares do sistema jurídico português e, dum modo mais geral, do sistema jurídico de tipo eurocontinental. Alguns destes advogados preferem, por isso, usar o tratamento Colendo, gerundivo com o significado de «merecedor de respeito» (vd. colendo no Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, 3.ª ed., vol. II, p. 182, de José Pedro Machado, e no Dicionário Enciclopédico Ilustrado) ou simplesmente o de Exmo. Senhor.

No tratamento oral directo com juízes, nos tribunais, o tratamento Exmo. é cada vez menos usual, sendo apenas usado o tratamento Sr. Dr..

Para os magistrados do Ministério Público, o tratamento cerimonioso é Digno. Sirvam os seguintes exemplos:

«Digno Procurador Adjunto junto do Tribunal Criminal de Guimarães»
«Digno Procurador da República junto do Tribunal da Relação de Coimbra»
«Digno Procurador-Geral da República Adjunto junto do Supremo Tribunal de Justiça»
«Digno Procurador-Geral da República junto do Supremo Tribunal de Justiça»

Por sua vez, quando os magistrados dispensam tratamento cerimonioso a advogados, usam o termo Ilustre Advogado.

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