O tratamento devido epistolarmente a um juiz não difere do tratamento normalmente dispensado aos juízes pelos demais operadores judiciários (advogados e magistrados do Ministério Público). Varia em razão do cargo. Tomando como base o endereço colocado nas peças processuais, sirvam os seguintes exemplos:
«Exmo. Senhor Dr. Juiz de Instrução do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa»
«Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito do Tribunal Criminal da Comarca de Coimbra»
«Exmo. Senhor Juiz-Desembargador do Tribunal da Relação do Porto»
«Exmo. Senhor Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo»
«Exmo. Senhor Juiz-Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça»
O inciso Dr. não cabe, ortodoxamente, no tratamento de juízes de tribunais superiores.
O tratamento de V. Excelência ou S. Excelência não se aplica a magistrados judiciais ou do Ministério Público.
Tradicionalmente, os advogados usam também o tratamento cerimonioso de Meritíssimo quando se dirigem a juízes de 1.ª instância e o tratamento de Venerando quando se dirigem a juízes de tribunais superiores (Tribunais de Relação, Tribunais Supremos e Tribunal Constitucional).
Estes tratamentos usados nos tribunais portugueses estão também em uso nos demais países de língua oficial portuguesa, excepto no Brasil em certas situações.
No Brasil, por exemplo, é usado normalmente o tratamento Colendo Ministro nas peças processuais ou alegações dirigidas por um operador judiciário a um juiz do Supremo Tribunal Federal.
Em Portugal, há advogados que se escusam a aplicar o termo Venerando a juízes de tribunais superiores, ou por entenderem que, semanticamente, este termo é um anacronismo quando não reservado a divindades, santos, anjos, relíquias ou memória ou alma de antepassados, ou por entenderem que o termo sugere a ideia de subordinação ou subalternização do advogado em relação ao juiz, ideia que colide com o princípio da paridade entre os operadores judiciários, que é um dos pilares do sistema jurídico português e, dum modo mais geral, do sistema jurídico de tipo eurocontinental. Alguns destes advogados preferem, por isso, usar o tratamento Colendo, gerundivo com o significado de «merecedor de respeito» (vd. colendo no Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, 3.ª ed., vol. II, p. 182, de José Pedro Machado, e no Dicionário Enciclopédico Ilustrado) ou simplesmente o de Exmo. Senhor.
No tratamento oral directo com juízes, nos tribunais, o tratamento Exmo. é cada vez menos usual, sendo apenas usado o tratamento Sr. Dr..
Para os magistrados do Ministério Público, o tratamento cerimonioso é Digno. Sirvam os seguintes exemplos:
«Digno Procurador Adjunto junto do Tribunal Criminal de Guimarães»
«Digno Procurador da República junto do Tribunal da Relação de Coimbra»
«Digno Procurador-Geral da República Adjunto junto do Supremo Tribunal de Justiça»
«Digno Procurador-Geral da República junto do Supremo Tribunal de Justiça»
Por sua vez, quando os magistrados dispensam tratamento cerimonioso a advogados, usam o termo Ilustre Advogado.