Os verbos transitivos típicos selecionam um argumento interno com o papel temático de paciente, que desempenha a função sintática de complemento direto, e um argumento externo, que tem o papel temático de agente e que desempenha a função sintática de sujeito.
(1) «O juiz inocentou aquele réu.»
Uma das características dos verbos transitivos é o facto de poderem assumir uma forma passiva sintática e, paralelamente a esta, uma passiva de -se. Assim, uma frase passiva sintática (1a) caracteriza-se por o argumento interno passar a ocupar a função de sujeito, ao passo que o argumento externo passa a ter a função de complemento agente da passiva:
(1a) «Aquele réu foi inocentado pelo juiz.» (passiva sintática)
Esta construção é considerada transitiva passiva.
Estes verbos podem também surgir em passivas de -se, nas quais o verbo ocorre sempre na 3.ª pessoa e concorda em número com o argumento interno, que passa a desempenhar a função de sujeito:
(1b) «Inocentou-se aquele réu.» (passiva de -se)
Estas construções têm um traço de indeterminação relativo ao argumento externo, não sendo compatíveis com a presença de complemento agente da passiva. O verbo é considerado transitivo passivo, pois mantém a necessidade de um argumento interno.
Podemos ainda referir que a construção apresentada em (1b) é ambígua porque pode também ser considerada uma construção de se impessoal, a qual é uma fase ativa marcada por um traço de indeterminação, como em (2):
(2) «Diz-se que o réu foi inocentado.» (= «Alguém diz»)
Assim, a frase (1b) pode ser considerada uma passiva de -se, em que o verbo é transitivo passivo ou uma construção de se impessoal, em que o verbo é transitivo. Neste caso, o sujeito tem referência indeterminada (= alguém) e «aquele réu» terá função de complemento direto.
Disponha sempre!