O constituinte «do passado» tem a função sintática de modificador do nome restritivo.
Note-se que, habitualmente, os nomes de profissões ou de atividade necessitam de um complemento que especifique essa mesma atividade ou profissão1. É o caso, por exemplo, de «porteiro de hotel». Todavia, o nome detetive, em particular, não parece incluir-se neste grupo2, pois parece não existir distinção entre tipos de detetive. Assim, o nome detetive será um nome autónomo, ou seja, não precisa de se relacionar com um constituinte que completar o seu sentido. Não obstante o que ficou dito, o grupo preposicional «do passado» não constitui uma especificação de tipo de profissão, pelo que, em qualquer caso, terá a função de modificador do nome restritivo, pois, ao juntar-se ao nome, introduz-lhe uma propriedade adicional, restringindo o seu sentido3.
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1. Para mais informações, Cf. Mateus et al., Gramática da Língua Portuguesa. Caminho, pp. 330-340 e Textos relacionados.
2. Esta interpretação está dependente do contexto que nos é dado a conhecer.
3. cf. Peres, in Raposo et al. Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, p. 717.