A sequência proposta na pergunta não é aceitável, porque se detectam problemas na compatibilidade entre pronomes pessoais enclíticos (colocados depois do verbo).
O primeiro erro situa-se na impossibilidade do uso de -la- no contexto em questão. Com efeito, não é possível usar esta forma, porque ela corresponde a um complemento directo; ora, sucede que o verbo está na conjugação pronominal reflexa (abrir-se), criando uma incompatibilidade:
(1) a porta abriu-se
(2) *a porta abriu-se-a
Em (2), não faz sentido que um verbo reflexo tenha um complemento directo diferente do que já é marcado pelo pronome se. Por outro lado, podia argumentar-se que o pronome se é sujeito indeterminado, mas acontece que o uso deste, em português europeu, é incompatível com o complemento directo pronominal (ver Evanildo Bechara, Moderna Gramática Portuguesa, Rio de Janeiro, Editora Lucerna, 2002, pág. 180); por exemplo.
(3) abre-se a porta (= há alguém que a abre )
(4) *abre-se-a
Em (4), é simplesmente impossível associar se a a, talvez porque se guarda ainda aspectos da construção reflexa correspondente a «a porta abre-se».
Em segundo lugar, os pronomes me e vos podem desempenhar a função de complemento indirecto, mas surgem muitas vezes também a assumir o valor do que a gramática designa de dativo ético; por exemplo:
(5) o João abriu-me a porta à professora
O que temos em (5) é o emprego de me para exprimir um certo grau de envolvimento de quem profere a frase (locutor) no evento referido («abrir a porta a alguém»). Neste caso, o sujeito da frase («o João») a(c)tuou em meu benefício, na medida em que o locutor («eu») tinha interesse em que o evento («abrir a porta») tivesse lugar. Por exemplo, incumbia ao locutor («eu») abrir a porta a certa pessoa , mas o João realizou essa acção em lugar dele.
Com o pronome vós, poder-se-ia construir (6) e (7):
(6) o João abriu-vos a porta
(7) o João abriu-vos a porta à professora
A frase (6) é gramatical e indica que a acção do sujeito («o João») tem um beneficiário («-vos», isto é: «vocês»). No entanto, e fundando-me apenas na minha intuição, parece-me que (7) é muitíssimo menos frequente em português europeu, talvez porque não haja o hábito de implicar o interesse do interlocutor («tu», «vocês») na enunciação.
O que não é de todo aceitável é (8):
(8) *o João abriu-me-vos a porta
O que (8) evidencia é que são incompatíveis o dativo de interesse, marcado por me, e o complemento indirecto a que corresponde vos: ou se usa um ou se emprega o outro.
Há, no entanto, combinações possíveis. Por exemplo, o sujeito indeterminado se consegue associar-se com as formas pronominais de complemento/objecto indirecto:
(9) abriu-se-me/-te/-lhe/-nos/-vos/-lhes a mala sem querer
Em (9), todas as formas de complemento indirecto são aceitáveis.
Em suma:
A. É possível dizer pré-abrir-se, porque obedece às regras gerais de prefixação do português;
B. É possível dizer pré-abrir-se-á, como futuro do indicativo do verbo pré-abrir na conjugação pronominal reflexa (marcada pelo pronome se).
C. É possível dizer:
(10) pré-abrir-se-me-á
(11) pré-abrir-se-vos-á
D. De acordo com os comentários à frases (8), não é aceitável:
(12) pré-abrir-se-me-vos-á
E. Pelos motivos expostos na análise de (4), é completamente agramatical dizer
(13) pré-abrir-se-a-á