Em frases construídas com verbos transitivos diretos e indiretos que aceitem construção pronominal é legítima a utilização das duas formas pronominais em questão.
Reparemos: os verbos conceder, arrojar, opor, dar, ver, aprumar, ... podem ter uma construção pronominal:
a) «Concede-se o direito ao habitante.»
b) «O súbdito opôs-se ao rei.»
c) «A ama deu-se a conhecer à sociedade.»
d) «Viu-se que a idade abatia o padre.»
e) «Aprumava-se a estatura ao soldado.»
f)« Arrojaram-se várias setas ao inimigo.»
Vamos substituir o constituinte sublinhado em cada uma das frases pelo pronome pessoal átono correspondente:
a) «Concede-se-lhe o direito / concede-se-lho.»
b) «O súbdito opôs-se-lhe.»
c) «A ama deu-se-lhe a conhecer.»
d) «Viu-se que a idade o abatia.»
e) «Aprumava-se-lhe a estatura.»
f) «Arrojaram-se-lhe várias setas fatais.»
Assim, o pronome pessoal -se é o sujeito nulo indeterminado em a), d) e e), o agente da passiva em f) e o complemento direto em b) e c), sendo o pronome -lhe o complemento indireto. A frase d) exibe a combinação sujeito nulo indeterminado com pronome pessoal átono -o com função de complemento direto. Nesta frase, este último pronome não está hifenizado, devido às regras de colocação do pronome pessoal átono em português europeu.
Nota: listagem parcial dos pronomes pessoais átonos: me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, se, os, as, lhes.
1. Para um estudo mais aprofundado das Formas pronominais tónicas e átonas, consulte-se Gramática do Português, cap. 23, vol.I, Fundação Calouste Gulbenkian, pp.902-905.
2. Sobre Orações de -se impessoal, consulte-se Gramática do Português, cap. 13, vol.I, Fundação Calouste Gulbenkian, pp 444 - 445.