Em Portugal, a terminologia gramatical antiga (cf. Nomenclatura Gramatical Portuguesa, de 1967) não tinha termo especial para referir os valores semânticos associados aos complementos oblíquos que ocorrem nos últimos exemplos apresentados. No entanto, recuperando a classificação apresentada por J. M. Nunes de Figueiredo e A. Gomes Ferreira, em Compêndio de Gramática Portuguesa (1976, p. 62-66), poderíamos dizer que em e) a circunstância é de direção ou destino ou até companhia, se pensarmos na possibilidade de «dirigir-se a» ser quase sinónimo de «falar com» («dirigiu-se aos jornalistas» = «falou com os jornalistas»); em f), origem ou causa, se «suspeitar de» for parafraseado por «fiquei desconfiado por causa de»; em g), embora o valor se revele mais difícil de definir, não seria impossível considerar que o valor era de relação ou favorecimento. Em suma, não se pode dizer que haja uma tipologia bem definida de valores semânticos a associar aos complementos circunstanciais, havendo muitos casos em que a interpretação será muito subjetiva.