Adotabilidade (adoptabilidade, antes do Acordo Ortográfico de 1990) é a possibilidade ou capacidade de alguém (menor) ser adotado (adoptado, antes do AO-90) ficando, por via da adoção (adopção, antes do AO-90), com um estatuto jurídico total ou parcialmente igual ao dum filho natural, inclusive para efeitos sucessórios[1].
Esta última é a definição jurídica que sinteticamente dou. Claro que se podem adotar medidas, atitudes, comportamentos, ideologias, filosofias, etc. e também adotar um animal de estimação em sentido análogo corrente.
E há ainda o substantivo adaptabilidade, que é a possibilidade ou capacidade de alguém (ou algo) se adaptar a alguém ou a algo, se tornar «apto» para algo. Segundo o Acordo Ortográfico de 1990 (AO-90), aqui o p não caiu, porque se lê, inclusive no adjetivo adaptável. O conceito não é jurídico.
[1 No Brasil, as palavras adotar e adoção já não se escreviam com p antes da entrada em vigor do AO 90, em 2009.]