A palavra adopção, de acordo com o Dicionário Houaiss, vem do «lat[im] adoptĭo,ōnis, "adoção", de adoptatĭo,ōnis, "adoção, perfilhamento"»; trata-se de «ação ou efeito de adotar, de aceitar (alguém ou algo)» ou, como termo jurídico, de «processo legal que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho de determinada pessoa, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal». Por extensão de sentido, é «aceitação espontânea de (pessoa ou animal, ger[almente] doméstico) como parte integrante da vida de uma família, de uma casa» ou «aceitação, admissão do que antes era externo, alheio, estranho ou não era conhecido ou cogitado».
Adoptar, segundo o mesmo dicionário, deriva do «lat[im] adopto,as,āvi,ātum,āre, "adotar, perfilhar, escolher, pôr o seu nome em alguma coisa, enxertar"»; significa, como termo jurídico, «aceitar legalmente (alguém) [como filho], concedendo-lhe direitos; perfilhar». Por extensão de sentido, quer dizer, entre outras coisas, «ocupar-se de outrem como se fora filho» ou «aceitar ger[almente] por um período relativamente extenso ou permanente (idéia, doutrina, opinião etc.) como boa ou necessária; optar por; assumir, seguir».