Relativamente à primeira parte da questão colocada, é importante saber que, neste caso, o verbo tocar é usado como transitivo indireto, ou seja, pede um complemento oblíquo (ou complemento relativo), regendo a preposição em, como em (1):
(1) «Ele tocou no livro.» (no = em + o)
A natureza do complemento oblíquo (complemento relativo) pode, todavia, determinar construções particulares. Como explicam Gonçalves e Raposo, «quando este complemento denota uma entidade humana, pode ser realizado por um pronome clítico dativo, o que o torna semelhante a um complemento indireto» (In Raposo et al., Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, p. 1183).
Assim sendo, no que respeita às frases apresentadas, a construção típica é a que se apresenta em (2).
(2) «Não me toque.»
Não obstante, o sintagma preposicional pode ser substituído pelo pronome clítico me, como se observa em (3):
(3) «Não toque em mim.»1
Relativamente à construção apresentada em (4), poderemos considerá-la um caso de redobro do clítico, construção que, não sendo incorreta, é, neste caso, muito redundante:
(4) «Não me toque em mim.»
Relativamente à questão da reflexibilidade, Napoleão Mendes de Almeida explica que esta «faz com que o sujeito se torne, ao mesmo tempo, agente e recipiente da ação verbal» (Gramática Metódica da Língua Português. Editora Saraiva, p. 214). Ora, se analisarmos as frases apresentadas pelo consulente, verificamos que nelas o sujeito e o complemento são entidades distintas, pelo que não poderemos falar de um caso de reflexibilidade.
Disponha sempre!
1. Note-se ainda que quando se trata de um complemento não animado, este é habitualmente substituído pelo pronome isso preposicionado ((1a) «Ele tocou nisso.»). Não obstante, a falantes que admitem o uso do clítico lhe nestas situações ((1b) «Ele tocou-lhe.») Cf. Raposo et al., ibidem.