A questão em apreço – que se relaciona com outra tratada anteriormente – diz respeito à nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal (continente e ilhas)1.
A «câmara municipal» é «o órgão executivo colegial do município», conforme o art.º 252 da Constituição portuguesa. Por outras palavras, «câmara municipal» denota um órgão administrativo e, por isso, não é sinónimo de município, palavra que se aplica a uma divisão territorial.
Quanto à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como concelho, usa-se hoje o termo município, substituição cuja história se sintetiza numa página do Instituto Nacional de Estatística (sublinhado nosso):
«O Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias. Nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (artigo 235º). Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236º). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem freguesias e municípios [...]. Em 2006, a designação do 2.º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de “concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, II Série, de 16 de fevereiro).»
1 Agradeço a Sofia Marques, estudante de Direito, os esclarecimentos que gentilmente me prestou. Quaisquer imprecisões são da minha inteira responsabilidade.