Não encontramos registo desta construção nem em dicionários generalistas1 nem em dicionários de verbos2. Não obstante, ela é bastante comum em textos de natureza jurídica, tanto no Brasil como em Portugal, como se pode comprovar pelos exemplos de registos devolvidos por uma pesquisa na internet:
(1) «[…] verifica-se que O Tribunal entende pela sua prescritibilidade […]» (aqui)
(2) «Nesses casos, o tribunal entende pela configuração de hipótese de dano moral in re ipsa […]» (aqui)
(3) «Geralmente, o Tribunal entende pela prorrogação do stay por mais 180 dias […]» (aqui)
(4) «Nesses casos, o tribunal entende pela configuração de hipótese de dano moral […]» (aqui)
O verbo entender, nestes casos, é usado com o sentido de «decidir entre várias possibilidades, após uma escolha ajuizada», e rege a preposição por. Uma vez que não há registo desta construção nos usos comuns, mais ou menos formais, estaremos perante um caso de jargão sintático, restrito a um uso sociolinguístico enquadrado na área do discurso jurídico.
Disponha sempre!
1. Foram consultados os seguintes dicionários: Aulete, Houaiss, Priberam, Infopédia e Dicionário da língua portuguesa.
2. Consultámos as seguintes publicações: Luft, Dicionário prático de regência verbal; Dicionário gramatical de verbos portugueses; Busse, Dicionário sintáctico de verbos portugueses.