Na oração apresentada – «Tens visto a Inês» – «a inês» tem a função sintática de complemento direto e, por isso, este constituinte pode ser substituído pelo pronome oblíquo a. No entanto, o verbo ter na 2.ª pessoa do singular termina com a consoante -s, e, segundo a regra conhecida, quando «a forma verbal terminar em -s, -s e -z, suprimem-se estas consoantes, e o pronome assume as modalidades lo, la, los, las» (Cunha, Celso, Cintra, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Edições Sá da Costa. pp. 280, 1984), como nos exemplos:
1. «Tens visto a Inês» → «Tem-la visto?»
2. «Vou comer o bolo» → «Vou comê-lo?»
3. «Faz o exercício!» → «Fá-lo!»
Por outro lado, o pronome assume as modalidades no, na, nos, nas quando o verbo termina em ditongo nasal – -ão, -õe, -m:
4. «Eles são inteligentes» → «Eles são-no»
5. «Põe a mesa!» → «Põe-na!»
6. «Eles comem o bolo» → «Eles comem-no»
Verifica-se uma exceção nestas regras relacionada com os verbos querer e requerer . Estes verbos, na terceira pessoa do singular do presente do indicativo escrevem-se «(ele) quer» e «(ele) requer». Quando agregamos a estes verbos o pronome do complemento direto, os verbos podem assumir a forma antiga quere e requere, ou seja, em orações como «Ele quer o livro» a forma mais comum será «ele quere-o», assim como teríamos «ele requere-o». No entanto, as formas que seriam previsíveis, qué-lo e requé-lo, não podem ser considerada erradas, pois há gramáticos que as aceitam por obedecerem às regras gramaticais conhecidas (Bechara, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Pág. 81).