«Sujeito passivo» («o sujeito passivo») é um conceito jurídico utilizado nas áreas do direito, da psicologia e da economia e não tem forma feminina, isto é, não é correto, nestas áreas, dizermos "sujeita passiva". O mesmo sucede com o termo «sujeito ativo» («o sujeito ativo»).
Por outro lado, se a expressão for utilizada em outros âmbitos que não os referidos – no registo informal e associando um tom entre depreciativo e pejorativo –, justifica-se o seu uso. Repare-se:
(1) «Aquela é uma sujeita passiva.»
Em (1) o que se pretende dizer é que há uma mulher que não toma a iniciativa, que obedece sem reagir, que nunca se revolta, que é paciente, indiferente ou inerte, e, por isso, o uso de sujeita no feminino – com adjetivo a concordar em género – é aceitável, ainda que em contexto informal.