A expressão «primo carnal» é praticamente sinónima de «primo direito».
No dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, associa-se à entrada do adjetivo carnal a expressão «primo carnal», com a seguinte definição: «que é do mesmo sangue; que tem parentesco chegado; sinónimos consanguíneo: "Não houve remédio senão mandar vir as licenças de Roma, porque eram primos carnais. Oito dias tinham durado as festas do casamento, como as das histórias de era uma vez..." (L. Dacosta, Vovó Ana, p. 201)»
Por outras palavras, carnal é sinónimo de consanguíneo e, portanto, a rigor «primo direito» é um caso mais específico de «primo carnal» (tecnicamente, diz-se que é um hipónimo). No entanto, na prática, entende-se que «primo carnal» é um primo com parentesco muito próximo como é o caso dos primos direitos, o que explica que na citação acima se fale de dispensa do Papa para o casamento de pessoas que são primos carnais, ou seja, primos-irmãos, que é como quem diz, «primos direitos».