DÚVIDAS

Acerca de vós e de vocês
Numa resposta à pergunta intitulada Nós/a gente; vós/vocês, a propósito da substituição do pronome vós pelo pronome vocês nos dialectos centro-meridionais da variante europeia da língua, é citada a Gramática Histórica de 1921, onde já se observa que, «dirigindo-nos a mais de um indivíduo, servimo-nos hoje de vocês como plural semântico de tu». O que eu gostaria de saber, se possível, era se é certo que tal fenómeno terá ocorrido previamente na variante brasileira (e se há registos que nos permitam datar de forma aproximada a sua emergência) e quando é que essa evolução começou a fazer-se sentir em Portugal, pelo menos no eixo Lisboa-Coimbra. Já agora, aproveitaria também para perguntar, de forma muito concreta, se é possível que em meados do século XVIII tal fenómeno já fosse comum na fala de pelo menos parte dos portugueses?
Ainda a redacção das actas
Agradeço a vossa resposta pronta ao meu mail sobre este assunto e o encaminhamento para outras respostas que me poderiam ajudar. No entanto, depois de as ler e pesquisar o vosso site com atenção, mantenho algumas dúvidas, nomeadamente: – O registo dos números por extenso é obrigatório ou é apenas recomendado? – Pode-se usar: – o negrito; – pontos, travessões ou marcas numa enumeração – siglas, abreviaturas... (sem nunca identificar por extenso o nome da entidade, programa, projecto...)? – O itálico não é usado na escrita de palavras estrangeiras como "Word" ou "software"? – Não é redundante trancar os espaços em branco se o texto for processado no computador? Procurei resposta a estas questões nas vossas respostas Acta/ata de reunião; Estrutura de uma acta, que remete para Actas: números por extenso; Actas de reuniões e ainda Regras na redacção de actas. – Há alguma obra que me possam aconselhar que responda a este tipo de questões e que aprofunde as informações prestadas na vossa resposta a Acta/ata de reunião, que apresenta como paradigma um preceito ( o n.º 2 do art.º 63) do Código das Sociedades Comerciais e que não responde às perguntas que estou a colocar? – Finalmente, e correndo o risco de ultrapassar o âmbito deste site, gostaria de perguntar se para a função pública existe um documento que, tal como o código citado, apresente um preceito para a redacção de actas.
Verbos declarativos com e sem completiva
Li, no manual de redação e estilo de um jornal brasileiro, a seguinte recomendação sobre o uso do termo: «Verbos mais que errados. 1 – Há verbos que, por questão de significado, não podem ser acompanhados de que. Em geral, eles equivalem aos diversos sentidos de dizer (verbos dicendi). Veja um exemplo: alguém defende uma ideia, uma posição, mas nunca defende que alguma coisa se realize ou concretize. Assim, são erradas ou no mínimo impróprias as formas: acusar que, alertar que, antecipar que, apontar que, aprovar que, assumir que, citar que, comentar que, continuar que, defender que, definir que, denunciar que, desmentir que, difundir que, divulgar que, enfatizar que, indicar que, justificar que, mencionar que, narrar que, proferir que, prosseguir que, referir que, registrar que e relatar que. 2 – Podem, porém, ser normalmente usadas as formas: acrescentar que, adiantar que, admitir que, advertir que, afiançar que, afirmar que, aguardar que, assegurar que, asseverar que, atestar que, certificar que, comprovar que, concordar que, confirmar que, constatar que, declarar que, determinar que, dizer que, esperar que, garantir que, jurar que, negar que, ordenar que, prever que, prometer que, reiterar que, repetir que, ressaltar que, ressalvar que, revelar que e verificar que.» Pesquisei no Ciberdúvidas e em outras fontes, mas não encontrei outra informação que refutasse ou comprovasse essa recomendação. Por esse motivo, conto com os esclarecimentos da equipe do Ciberdúvidas para conhecer as restrições e/ou as normas gramaticais que comprovam, ou não, a recomendação apresentada pelo referido manual. Como não há frases e, por isso, os verbos são apresentados fora de contexto, pergunto se os verbos dicendi citados podem, ou não, vir acompanhados de que. Nos dois casos (sim, podem/não, não podem), peço que sejam apresentados exemplos e justificativas (pois confesso que não tenho a mínima ideia do porquê da recomendação feita pelo manual). Desde já, agradeço-lhes a resposta. Parabéns pelo importantíssimo trabalho que realizam neste consultório e pela superação da grave crise que o Ciberdúvidas enfrentou em 2012!
Derivação (artificial) de palavras
Tenho uma dúvida concernente à formação de palavras. Segundo a gramática de Celso Cunha, se um vocábulo denota ação ele será derivado de um verbo, e, ao contrário, se denota substância ou estado, ele seria primitivo, e o verbo correspondente, este sim, seria o derivado. Assim, canto, dança e beijo seriam derivados respectivos de cantar, dançar e beija – o que constitui exemplos claros de derivação regressiva. Por outro lado, arquivar, ancorar e azeitar, seriam primitivos de arquivo, âncora e azeite, respectivamente; creio que plantar também seria derivado de planta. A questão é a seguinte: que tipo de derivação é esta última? É fácil compreendermos que ancorar vem de âncora, mas isto seria uma derivação prefixal? Se sim, por que motivo, já que a terminação "ar" não é exatamente um sufixo, mas antes a junção de uma volgal temática com a desinência modo-temporal de infinitivo. Numa gramática de segundo grau – da qual não me recordo o nome –, verifiquei um exemplo similar aos anteriores em que o "ar" aparece como sufixo. Afinal, para efeito de derivação de um substantivo para o verbo, nós devemos considerar o "ar" (ou "er" ou "ir") como sufixos? Ou estaríamos efetivamente diante de um tipo de derivação à parte? E em relação a palavras como "embarcar"? Seria uma derivação parassintética, com os afixos "em" e "ar" – pois aí o primitivo seria barco, não? Queira perdoar-me o "mail" extenso, mas achei que seria uma dúvida interessante, de um tópico que sempre suscita dúvidas no ensino de segundo grau. Um abraço e desde já agradecido pela atenção,
Complemento indireto e complemento oblíquo
Peço a vossa ajuda no esclarecimento da seguinte questão. Surge, numa nova gramática, a seguinte frase: «O João assistiu ao espetáculo.» A expressão «ao espetáculo» aparece como sendo complemento indireto, contudo parece-me ser um complemento oblíquo (CO). Vejamos: Para ser CO, tem sempre de ser (1) GPrep ou GAdv; (2) sendo GPrep, pode ser introduzido por qualquer preposição; (3) não pode ser substituído pelo pronome pessoal lhe; (4) aparece na resposta às perguntas: O que aconteceu…? O que se passa com…? O que fez…? Ora, voltando à parte da frase em questão: 1) É um GPrep. 2) É introduzida por uma preposição. 3) Não pode ser substituída pelo pronome pessoal lhe. 4) Aparece na resposta à pergunta: O que fez o João? Assistiu ao espetáculo. Admitamos a hipótese defendida na tal gramática. Para ser complemento indireto: 1) É sempre um GPrep selecionado pelo verbo (confirma-se). 2) É sempre introduzido pela preposição a (confirma-se). 3) Pode ser substituído pelo pronome pessoal lhe (não me parece). 4) Responde à pergunta: «A quem?» (não me parece). Se o meu raciocínio está correto, estamos perante um CO. Admito, no entanto, que esteja errado.
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