Ainda a redacção das actas
Agradeço a vossa resposta pronta ao meu mail sobre este assunto e o encaminhamento para outras respostas que me poderiam ajudar. No entanto, depois de as ler e pesquisar o vosso site com atenção, mantenho algumas dúvidas, nomeadamente:
– O registo dos números por extenso é obrigatório ou é apenas recomendado?
– Pode-se usar:
– o negrito;
– pontos, travessões ou marcas numa enumeração
– siglas, abreviaturas... (sem nunca identificar por extenso o nome da entidade, programa, projecto...)?
– O itálico não é usado na escrita de palavras estrangeiras como "Word" ou "software"?
– Não é redundante trancar os espaços em branco se o texto for processado no computador?
Procurei resposta a estas questões nas vossas respostas Acta/ata de reunião; Estrutura de uma acta, que remete para Actas: números por extenso; Actas de reuniões e ainda Regras na redacção de actas.
– Há alguma obra que me possam aconselhar que responda a este tipo de questões e que aprofunde as informações prestadas na vossa resposta a Acta/ata de reunião, que apresenta como paradigma um preceito ( o n.º 2 do art.º 63) do Código das Sociedades Comerciais e que não responde às perguntas que estou a colocar?
– Finalmente, e correndo o risco de ultrapassar o âmbito deste site, gostaria de perguntar se para a função pública existe um documento que, tal como o código citado, apresente um preceito para a redacção de actas.
