DÚVIDAS

«Caso fizesses...»
A minha dúvida é a propósito da seguinte frase: «Caso fizesses a tarefa, terias nota.» Gostava de saber se o uso da conjunção caso, nesta frase, é compatível com o verbo no pretérito imperfeito (conjuntivo). Tenho insistentemente pesquisado a respeito deste assunto; porém o único uso que tenho encontrado como, normativamente, aceitável é: «a conjunção CASO deve ser usada com o verbo no presente do conjuntivo.» No entanto, tenho visto pessoas a usarem-na, sistematicamente, com o pretérito imperfeito(conjuntivo). Gostava de, por favor, saber se este é um uso particular e, normativamente, reconhecido no Português Europeu. Para terminar, já tentei ler sobre o assunto aqui no vosso repertório, porém não fiquei satisfeito, ou seja, não fiquei esclarecido. Desde já, agradeço a atenção. Votos de força nesta fase difícil por que o mundo está a passar (COVID-19).
O conector pois (II)
Enquanto pesquisava critérios de diferenciação entre orações coordenadas explicativas (OCE) e orações subordinadas adverbiais causais (OSAC), verifiquei, em uma de suas respostas no campo Consultório, que os senhores classificaram a oração «Ela estudava muito, pois desejava ser aprovada» como OCE. Parece-me irresistível não ver nela uma relação de causa (desejar de ser aprovada) e efeito (estudar muito). Por que ela é classificada como OCE? E como eu poderia reescrevê-la de modo a que ela se torne uma OSAC? Por exemplo, caso o verbo “desejar” estivesse no pretérito mais-que-perfeito do indicativo (indicando que a ação de “desejar” é anterior a de “estudar”), a oração seria SAC? Parabéns pelo excelente trabalho!
A expressão «se P, então Q»
É comum observar-se a expressão "Se ocorre P, então ocorre Q", tanto na linguagem coloquial quanto em contexto técnico. Neste caso, ocorrem-me duas possíveis classificações, que parecem ser, em princípio, conflitantes. 1) A oração «Se ocorre P» é subordinada adverbial condicional, e a oração «então ocorre Q» é a oração principal, em que «então» desempenha função de advérbio. Observa-se que a omissão ou troca de "então" não resulta em qualquer diferença nas sentenças. 2) A oração «Se ocorre P» não parece assumir o papel de oração coordenada sindética. Contudo, é possível omitir-se a partícula se e manter-se a sentença «Ocorre P, então ocorre Q», de sorte que ocorram duas orações coordenadas, sendo a segunda uma oração sindética conclusiva. Parece-me razoável concluir que a ocorrência de se na primeira oração implica a classificação obtida em (1), dado que não é possível atribuir a se outro valor morfológico senão o valor de conjunção. Gostaria, por gentileza, de vossa opinião a respeito do assunto. Grato.
Condicionais contrafactuais: tempos simples e tempos compostos
Desconsiderando a substituição do futuro do pretérito simples do indicativo pelo pretérito imperfeito do indicativo em condicionais, que os lusofalantes fazem, gostaria de saber a diferença de significação entre: (1) «Se ele não tivesse roubado isso, nós teríamos fugido.» (2) «Se ele não roubasse isso, nós fugiríamos.» Não consigo identificar a distinção de condicional contrafatual quando formada pelo (1) pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo e pelo (2) pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito simples do indicativo. E ainda, não sei se é possível combinar as formas supracitadas e quais seriam os novos significados, como em: (3) «Se ele não tivesse roubado isso, nós ganharíamos»; (4) «Se ele não roubasse isso, nós teríamos ganhado». Obrigado pela atenção.
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