Começo por agradecer o honroso convite que me foi dirigido para usar da palavra nesta conferência internacional que hoje decorre na Assembleia da República.
A relevância para o interesse nacional da matéria agendada é evidente. Outros casos porventura mereceriam tratamento semelhante. Estou a pensar na TLEBS, cuja revisão suponho estar concluída, e permito-me formular a correspondente sugestão aos meus colegas deputados.
E gostaria ainda de acentuar que é como escritor, como cidadão e como político, que intervenho nesta reunião, carreando para a minha intervenção muito do que entretanto escrevi sobre o assunto.
I. Quanto à questão da entrada em vigor do Acordo Ortográfico
Para o Acordo Ortográfico vigorar na ordem interna portuguesa não lhe bastam a aprovação parlamentar e a ratificação do Presidente da República.
Tem de ter assegurada a sua vigência no ordenamento internacional.
Em vários dos países intervenientes na negociação e conclusão do Acordo, ainda não tiveram lugar a aprovação e a ratificação.
As respectivas leis fundamentais prevêem princípios semelhantes ao do nº 2 do art. 8º da nossa Constituição.
Em qualquer desses Estados, segundo os princípios gerais de Direito Constitucional, é forçoso entender-se que “os requisitos constitucionais de ratificação e/ou aprovação são requisitos de validade do tratado”.
Não sendo pois o Acordo ainda válido nesses países, não se vê como se pode sustentar que ele vigora no ordenamento internacional.
E não estando em vigor no ordenamento internacional, ainda menos se vê como há-de estar em vigor no nosso país…
É certo que, em 2004, se estabeleceu num protocolo modificativo, celebrado com intervenção dos representantes de todas as partes em questão, que bastaria o depósito da ratificação por três dos países intervenientes para o Acordo se considerar em vigor.
Mas essa estipulação consubstancia um clamoroso falhanço diplomático e jurídico.
Não se vê em que é que ela tenha o poder mirífico de dispensar a ratificação nos países em que não ocorreu e muito menos de suprir a falta dela!
E que se saiba, nem sequer esse expeditivo protocolo foi aprovado ou ratificado nas Repúblicas da Guiné-Bissau, de Angola e de Moçambique.
Os sete Estados intervieram em pé de igualdade na celebração do Acordo e do protocolo.
Se o protocolo modifica uma convenção internacional sujeita a ratificação, terá de ser ratificado por todos.
Tanto é assim, que o ponto 3 do Protocolo Modificativo, não obstante a sua absurda pretensão de obrigar sete pela ratificação de apenas três, prevê expressamente o depósito pelos Estados dos “instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo”!
Nem procede a argumentação do Prof. Vital Moreira quando diz, quanto ao Acordo, nada impedir que "posteriormente uma parte dos Estados acordem entre si que ele passe a vincular aqueles que o ratifiquem (desde que sejam pelo menos três) sem esperar pelos outros".
Esta posição não é admitida nem pela letra nem pelo espírito do Protocolo.
Não é pela letra, porque na sua celebração intervieram os sete Estados e porque o objectivo absolutamente claro é o de vincular todos os Estados subscritores e não apenas três...
Não o é pelo espírito porque, admitir, sequer como hipótese, que três países que ratificaram passem a adoptar uma grafia, “sem esperar pelos outros”, e esses outros continuem com uma grafia diferente, seria atraiçoar o próprio desígnio essencial que tinha sido contemplado.
Por outras palavras, tratar-se-ia de negar a ambição da projecção geral do Acordo e da ortografia que ele quer fazer adoptar no espaço da língua portuguesa!
Sendo assim, só uma conclusão se impõe: os Estados ratificantes têm de esperar pelos outros até o Acordo se encontrar em condições de entrar em vigor!
Sempre seria, de resto, uma ofensa chocante ao princípio da plena igualdade entre os Estados, que hoje rege as relações internacionais, considerar-se que os mais pequenos ou, a qualquer título, menos significativos, não contam e devem ser forçados a aceitar a dispensa da aplicação dos seus próprios mecanismos constitucionais…
De maneira que tudo o que o Governo está a fazer no tocante à aceleração da aplicação do Acordo Ortográfico, em especial a aprovação do protocolo modificativo em questão, não só não tem o condão de pôr o Acordo Ortográfico em vigor, como abre a porta à inconstitucionalidade.
Não por propor a aprovação, o que, embora muito discutível, corresponde a uma fase normal do processo.
Mas porque, no art.º 2 da proposta se dispõe já substantivamente quanto à aplicação do Acordo no prazo de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação, sem saber ainda se o protocolo será ratificado pelos Estados que ainda o não fizeram.
Isto é, sem ter qualquer garantia de que o Acordo entrará em vigor antes de decorrido esse prazo.
Pretende-se contar a partir da ratificação um prazo que só faria sentido começar a contar a partir da entrada em vigor do Acordo!
Para quem tanto diz prezar a projecção universal da língua portuguesa, aqui está uma medida tão apressada quanto violadora do n.º 2 do art.º 8.º da Constituição...
A precipitação do Governo é também indiciada por outras circunstâncias.
Diz ter consultado, através do Instituto Camões, “as diversas entidades relevantes nesta matéria”.
Ora não consultou nenhuma Universidade portuguesa, nem o Conselho de Reitores, nem a Associação Portuguesa de Escritores, nem a Sociedade de Língua Portuguesa… e não sabe o que pensam a APEL e a UEP.
E não estando o Instituto Camões sob a tutela do Ministério da Educação, o aspecto mais singular deste caso é não haver qualquer indício de a Ministra da Educação ter sido tida ou achada em matéria de tamanha importância.
Tanto mais que a Senhora Ministra teve várias reuniões de trabalho ao longo de 2007, com os editores de livros escolares, sobre os manuais a produzir a partir de 2010, e nunca a questão do Acordo Ortográfico foi referida!
Sem contar que, no arquivo do seu ministério, existe sem dúvida o parecer negativo que a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário oportunamente deu ao Acordo.
E ainda hoje foi distribuída nesta sala a posição da Associação Portuguesa de Linguística em resposta à consulta do Instituto Camões cuja conclusão convém reproduzir aqui, pois recomenda:
“1. Que seja de imediato suspenso o processo em curso, até uma reavaliação, em termos de política linguística, cultural e educativa, das vantagens e custos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.
2. Que, a manter-se o texto actual do Acordo, Portugal não ratifique o Segundo Protocolo Modificativo.”
II. Quanto ao conteúdo das Bases do Acordo
Aqui chegados, um primeiro ponto a salientar é o de que nenhum dos defensores do Acordo veio a terreiro responder às críticas feitas ao conteúdo de algumas bases, em especial sobre o disposto na famosa Base IV, quanto à eliminação de certas consoantes, e quanto às facultatividades.
Essas críticas tinham sido feitas por especialistas em 1986 e mantém-se a sua plena razão de ser.
Tudo se passa como se o Governo ou o INFARMED aprovassem e determinassem a geral e obrigatória utilização de um medicamento sem ter sido feita a análise da sua composição e dos riscos que envolve para a saúde humana.
E ainda esta manhã ouvimos o Prof. Albertino Bragança, em representação do Governo de S. Tomé e Príncipe, referir a ausência de debate científico numa matéria em que ele se impunha, mas a que se sobrepuseram as decisões de natureza política.
Convém por isso colocar as coisas numa perspectiva histórica para que tudo seja mais bem compreendido.
Do Acordo de 1986, que a seu tempo foi bloqueado pela reacção indignada da sociedade civil, transitou, sem alteração, para o texto do actual uma série de pontos que são, ipso facto, susceptíveis da reedição das críticas produzidas naquela altura.
Entre elas, comecemos por recordar as do Departamento de Linguística da Faculdade de Letras de Lisboa. Os vinte docentes que as subscrevem referem a tentativa de o Acordo “englobar de um modo cumulativo e não integrado critérios de natureza diferente que, uma vez postos em confronto, são portadores de incoerências e geradores de contradições, não constituindo, por isso, base rigorosa para as alterações adoptadas, ao mesmo tempo que introduz incorrecções de carácter técnico e científico”.
Entre essas incoerências, salientam-se nada menos de quatro critérios que se entrechocam: a força da etimologia, o emudecimento de determinadas letras consonânticas nas pronúncias cultas da língua, a consagração pelo uso e um critério de generalização que ultrapassa os três anteriores.
Todas essas situações continuam a verificar-se no Acordo actual, pelo que a crítica mantém a plenitude da sua pertinência.
Dezenas de nomes dos mais ilustres da cultura portuguesa tomaram nessa altura uma posição que mantém toda a razão de ser.
Como escrevia então Maria Alzira Seixo, “a ortografia não é apenas uma roupagem da língua, indiscriminada ou meramente funcional; ela é uma parte basilar e inalienável, de profundo sentido histórico, do seu corpo significante”.
Convém todavia recuarmos ao Acordo de 1945 para compreendermos melhor as coisas, muito em especial no tocante à supressão de determinadas consoantes ou, com mais propriedade, letras consonânticas.
O Acordo de 1945 já elimina as letras consonânticas c e p das sequências interiores cc, cç e pt, nos casos em que são invariavelmente mudas nas pronúncias portuguesa e brasileira. Por exemplo: adjuncto, adstricto, aqueducto, absorpção, esculptor.
Mas, segundo aí se dispõe, essas letras consonânticas conservam-se:
a) quando são invariavelmente proferidas;
b) quando são proferidas só em Portugal ou só no Brasil ou quando oscilam entre a prolação e o emudecimento;
c) após as vogais a, e ou o, quando não seja invariável o seu valor fonético e ocorram a seu favor outras razões, tais a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas românicas, e ainda quando influem no timbre das referidas vogais;
(Exemplos destes casos: acepção, adopção, abjecção, acção, arquitectura, circunspecção, contrafacção, projectar, retroactivo...)
d) quando, embora mudos, devam harmonizar-se com formas afins (Exs. abjecto / abjecção, carácter / caracteres / didáctico / didactismo, insecto / insecticida).
Um especialista que consultei salienta a importância de se manter a mesma imagem gráfica para o mesmo morfema lexical, de modo a facilitar-se o reconhecimento lexical na língua escrita entre essas formas afins.
Outro observa-me que a "unidade românica" ultrapassa as próprias línguas latinas, abrangendo, em particular, uma grande parte do léxico em inglês, que é de origem latina.
O Acordo actual esqueceu-se do que se tinha passado em 1945.
E tinha várias dificuldades:
Já não podia falar apenas em pronúncia portuguesa e pronúncia brasileira.
Havia agora sete países.
E havia até, e ainda há, mais pronúncias do que países, como as de Goa, Macau e Timor (que entretanto acedeu à independência)...
Mas o Acordo queria suprimir à força as consoantes c e p nos casos em que são mantidas nas sequências interiores segundo o texto de 1945.
Por um lado, passa a falar nas consoantes que são mudas em todas as pronúncias cultas da língua.
Não é feliz esta expressão "pronúncias cultas", uma vez que se em dada palavra a consoante interior de que nos ocupamos for pronunciada numa pronúncia "popular", essa pronúncia ipso facto torna-se culta...
Na verdade, o Acordo considerou apenas duas pronúncias-padrão, a brasileira (que, aliás, não é apenas uma no imenso território do Brasil) e a portuguesa, como se estivéssemos ainda a viver nos tempos do Império colonial...
Isto é, o Acordo de algum modo comunga ainda da mentalidade colonial e darwinista que pressupõe que os PALOP seguem cegamente o que Portugal decidir, sem terem em conta a realidade do português falado nos seus territórios.
Por outro lado, essas pronúncias não estão devidamente estudadas, de maneira que não sabemos a rigor quando é que as consoantes interiores c e p são invariavelmente mudas nas pronúncias dos PALOP, de Goa, de Macau e de Timor, nem como interferem funcionalmente no timbre das vogais que os antecedam.
Ilustres linguistas opinaram a este respeito em 1989:
Segundo o Prof. Jorge Morais Barbosa, “o Acordo será prematuro antes de uma fixação mínima das variantes nacionais africanas”.
Segundo o Prof. Óscar Lopes, quanto à alfabetização nos PALOP, “conviria verificar, para já, qual a ortografia que melhor contribuiria (e quando? e com que apoios materiais e humanos?) para o controlo e/ou integração já em pleno processo”.
Segundo o Prof. António Freire, “a eliminação dos grafemas de valor originariamente consonântico que assinalam a abertura das vogais anteriores grafadas com a, e ou o (…) pode desencadear em Portugal e nos PALOP a tradicional deriva de elevação/recuo e/ou emudecimento característicos dessas vogais em posição átona ou (pior ainda) uma pluralidade imprevisível de derivas, que parecem desenhar-se no português africano” .
A nenhuma das críticas científicas que antecedem foi dada resposta pelos defensores do Acordo actual…
E o Governo também não curou de esclarecer estes pontos.
Como disse, o Acordo actual mereceu parecer negativo da CNALP e da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.
O primeiro daqueles pareceres foi votado por 12 votos a favor e duas abstenções…
O segundo dava o seu acordo genérico ao parecer da CNALP e acrescentava outras razões.
Não consta que o Governo tenha ponderado nenhuma das objecções apresentadas.
E é de reiterar a surpresa por, em matéria tão nevrálgica para a vida escolar, a senhora ministra da Educação não ter tido uma palavra a dizer.
Mas o Acordo incorreu ainda numa precipitação singular:
É que, quanto à pronúncia brasileira, não pode dizer-se que as consoantes c e p são invariavelmente mudas em determinadas palavras porque elas não existem na grafia brasileira dessas palavras!
É uma disposição tão inócua como seria a que decretasse ser mudo o f da palavra automóvel ou o x da palavra galinha…
Hoje em dia, dada a tendência brasileira para pronunciar todas as letras que constem da grafia de um vocábulo, o que acontece até é que, se essas consoantes forem grafadas, elas serão invariavelmente pronunciadas no Brasil!
De maneira que, nesse aspecto, a Base IV não tem objecto a que se aplique no Brasil e tem um campo de aplicação mal determinado nos restantes países e regiões de língua portuguesa.
E sendo assim não pode determinar-se em que termos vigoraria.
O Acordo actual, na sua verdadeira sanha de acabar com a grafia das referidas consoantes, suprimiu a referência às outras razões que ocorriam a favor da sua manutenção depois de a, e, ou o..., entre elas, a sua influência no timbre das vogais.
Tratando dos casos em que estes problemas se levantavam, e julgando com alguma ingenuidade terem eles sido resolvidos nas negociações, o insigne Rebelo Gonçalves, relator do Acordo de 1945, falava na necessidade de pôr termo à deplorável mutilação ou desfiguramento que rouba à grafia da nossa língua, em aspecto bem importante, uma grande parte do seu valor expressivo.
E acrescentava dever a língua portuguesa ser mantida num concerto linguístico donde não é lícito afastá-la.
Repare-se, de resto, que em algumas das línguas de maior projecção mundial, como o inglês, o espanhol, o francês e o alemão, ninguém pensa em reformas ortográficas que simplifiquem as grafias nos termos em que o Acordo vem fazê-lo.
E isso nunca impediu os respectivos falantes de verem as suas línguas na vanguarda do progresso e do desenvolvimento.
Mas não é só por essa atrabiliária supressão das consoantes interiores referidas que a língua sai desfigurada.
É também pelas chamadas facultatividades previstas noutro número da mesma Base IV.
A facultatividade é o contrário da ortografia, como já foi notado.
“Como consequência deste critério, é previsível que surjam divergências ortográficas dentro da mesma variante da língua no mesmo país, dependentes de juízos aleatórios”.
Era isto o que escreviam os vinte docentes da Faculdade de Letras de Lisboa acima citados.
O Acordo de 1945 era peremptório. “Não se consentem grafias duplas ou facultativas”.
A facultatividade é, também, um expediente inaceitável: cria um grande saco onde o Acordo mete todos os casos duvidosos, a pretexto de que pode haver diferenças entre a pronúncia portuguesa e brasileira, abrindo inaceitavelmente a porta a todas as diferenças de grafia e mesmo, no limite, à opção individual por determinada maneira de escrever.
O risco para a unidade da língua é evidente.
Se falamos em unidade, devemos ter presente a do padrão europeu, a da matriz de que saem depois as variedades e cujo valor histórico, cultural e simbólico deve ser preservado.
E essa unidade é permanentemente instabilizada, não pelas diferenças ortográficas, mas pelas que surgem no léxico, na sintaxe, na morfossintaxe e na pronúncia, por força da descontinuidade geográfica, sociológica e cultural.
Outra consequência inevitável das facultatividades será a que decorre, a curto prazo, do funcionamento da lei do menor esforço.
A aplicar-se o Acordo, não tardará a dar-se a supressão na grafia (e portanto também na pronúncia) das consoantes c e p nos casos em que continuam a ser pronunciadas ou semi-articuladas em Portugal.
E nesse caso não caberá mais falar-se em elas serem pronunciadas no nosso país.
Ou seja, chegar-se-á, por este caminho ínvio, ao que era provavelmente o principal desígnio da feitura do Acordo: homogeneizar integralmente a grafia portuguesa com a brasileira nesse plano, mais uma vez desfigurando a escrita, a pronúncia e a língua que são as nossas.
Na verdade, não é difícil concluir que o único objectivo real de toda a negociação do Acordo, repito, o único objectivo real de toda a negociação do Acordo foi o dessa supressão das consoantes ditas mudas ou não articuladas!
Se mais não houvesse, sempre teríamos um excelente indício no testemunho insuspeito do Prof. Malaca Casteleiro que ainda ontem, 6 de Abril, confirmava ao Jornal de Notícias que a “principal mudança” é “a queda das consoantes mudas ou não articuladas”…
Tudo o mais, com as suas imprecisões e defeitos (aliás chocantes num texto que, em 1991, ascendeu à dignidade de ser aprovado por esta Assembleia, ratificado pelo PR e publicado em DR), tudo o mais seria, além de secundário, corrigível.
Este ponto não é.
Por muito que o Prof. Carlos Reis, a propósito de razões técnico-linguísticas, fale em “deficiências que podem certamente ser corrigidas” , elas aqui são irredutíveis, porque corrigi-las seria eliminar a Base IV e eliminar a Base IV seria neutralizar o cerne do próprio Acordo!
Objectivamente, e decerto à revelia das melhores intenções dos negociadores portugueses, o Acordo, ao perpetrar tão crucial ablação, serve interesses geopolíticos e empresariais brasileiros, em detrimento de interesses inalienáveis dos demais falantes de português no mundo, em especial do nosso país.
Mas há mais:
O Governo também se esqueceu de que o Acordo é impraticável sem a necessária elaboração prévia “de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas”.
Esta exigência do art.º 2.º do Acordo, mesmo dando de barato que fosse fácil a elaboração do vocabulário comum, é absolutamente de cumprir no tocante às terminologias técnicas e científicas que apresentam fortíssimas divergências.
Ora como é que se pode pretender participar na construção de uma economia baseada no conhecimento, objectivo fundamental da Estratégia de Lisboa, sem ter resolvido este magno problema no interior da língua portuguesa?
Bastam estes pontos (e vários outros poderiam acrescer com semelhante fundamentação) para se poder concluir ser o Acordo altamente lesivo do valor cultural e das características da língua que falamos em Portugal e que é também falada na Guiné-Bissau, em Cabo Verde, em S. Tomé e Príncipe, em Angola, em Moçambique, em Goa, em Macau e em Timor.
Tudo isto põe em causa o ensino e a valorização da língua e o próprio património cultural de que ela é a pedra angular, enquanto elementos da nossa identidade.
Tudo isto representa uma lesão inaceitável de um capital simbólico acumulado e de projecção planetária.
A fundamental relação da língua com a identidade nacional, já em 1986 era assinalada por personalidades tão diferentes como Óscar Lopes , Manuel Alegre e Carlos Reis.
Aplicar essas disposições desfiguradoras ou potencialmente desfiguradoras da língua violará portanto a Constituição, maxime os artºs 9, e) e f) e 78, c) e d).
E nessa medida substantiva é que podem, desde já, ser postas em causa tanto a aprovação parlamentar como uma eventual ratificação presidencial.
Se o Governo pede pareceres científicos e técnicos a propósito de aeroportos, de pontes e de tantos outros projectos, deve exigir-se que o faça também para ficar habilitado a decidir com segurança numa matéria cujas consequências e cuja projecção no futuro são incomparavelmente mais importantes.
III. Quanto às consequências pedagógicas, culturais, económicas e geo-estratégicas.
Mais de 40 milhões de pessoas seguem a norma portuguesa.
De facto, não se trata de contrapor 10 milhões de portugueses a 180 milhões de brasileiros.
Trata-se de considerar que, de Portugal a Timor, passando por Cabo Verde, pela Guiné-Bissau, por S. Tomé e Príncipe, por Angola, por Moçambique, por Goa, por Macau, e pelas comunidades portuguesas e dos PALOPS dispersas no mundo, há mais de 40 milhões de seres humanos que seguem a norma portuguesa.
É, antes de mais, quanto às competitividades em presença no interior do universo da língua portuguesa que a questão do seu valor deve ser analisada.
A adopção do Acordo redundará em total benefício do Brasil.
Os PALOP e Timor ficarão completamente dependentes da edição e das indústrias culturais brasileiras.
E isso virá a acontecer em Portugal.
No resto do mundo, o Acordo não fará aumentar numa só página a quantidade de peças traduzidas, numa só pessoa o número de estudantes ou falantes da língua e num só forum internacional a utilização dela.
Os prejuízos serão astronómicos:
— ficarão inutilizadas existências gigantescas de dicionários e livros escolares nas linhas de produção e nos armazéns dos editores;
— as famílias terão de suportar custos inadmissíveis na compra de novos materiais;
— milhões de livros adquiridos pelo Plano Nacional de Leitura e pelas bibliotecas escolares tornar-se-ão inúteis para os jovens;
— a importante posição das exportações da edição portuguesa para os países africanos acabará por se perder.
Tudo isto constitui um daqueles casos clássicos em que, no médio prazo, a previsão de despesas supera catastroficamente a das receitas.
Antes de se estudar o"valor económico" da língua seria forçoso estudar as implicações económicas do Acordo.
Mas haverá outros prejuízos igualmente graves:
A incerteza grafémica não só destruirá virtualmente a própria noção de ortografia, como predominará por longo tempo na insegurança dos professores e dos estudantes apanhados na transição.
Constituirá também uma autêntica violência contra os falantes da terceira idade, em quem, como em toda a gente, a representação mental das palavras é indissociável da grafia que aprenderam.
Levará à desorientação dos estudantes de português das principais comunidades da nossa emigração, como nos Estados Unidos, no Canadá, em França, na Alemanha…, uma vez que a perda de uma relação gráfica de muitas palavras portuguesas com vocábulos dessas línguas só poderá aumentar as dificuldades de aprendizagem do português por parte dos mais novos.
Nem colhe dizer-se que “apenas” cerca de 1,45% das palavras portuguesas são afectadas.
O cálculo foi feito sobre um corpus de 110.000 quando o dicionário Houaiss tem cerca de 228.000 entradas.
E, pior ainda, não foi feito cálculo nenhum quanto à frequência com que essas palavras são utilizadas, havendo casos em que tal frequência é altíssima…
Os PALOP perceberam muito mais depressa o que está em jogo.
Angola aspira a uma posição de liderança na África Austral e no mundo de língua portuguesa.
Tem potencial humano e económico para isso.
Vive tempos de paz, de reconstrução, de crescimento e de prosperidade.
Não lhe interessa ficar subordinada a interesses brasileiros.
Prefere as suas actuais parcerias com Portugal e, a partir delas, desenvolver a sua própria autonomia.
Precisa de manter facilitados os processos de alfabetização e de ensino, os circuitos de funcionamento político e administrativo, a vida quotidiana nos aglomerados urbanos, a normalidade da comunicação social escrita, a dinâmica cultural que já está a impô-la como país de referência.
Em Moçambique e na Guiné-Bissau que, de resto, têm de evitar quaisquer equívocos e precipitações de modo a escaparem, respectivamente, às pressões de sinal anglófono e francófono, os problemas são idênticos.
Poderão estes países dar-se ao luxo de reciclar professores e de inutilizar milhões de livros e de materiais didácticos, de repente tornados obsoletos para populações cuja alfabetização e cujo domínio da escrita e da leitura são bastante mais frágeis do que entre nós?
Poderão correr o risco de a língua portuguesa se tornar um factor, não de aglutinação da identidade, mas de desagregação da identidade?
Já se pensou no que seria mexer só nos textos legais e regulamentares para ficarem ao alcance de cidadãos que estejam nas condições descritas?
O Acordo resulta de uma iniciativa de José Sarney que, em 1986, enviou um emissário aos PALOP com essa finalidade.
Para o Brasil, mais realista e mais pragmático, tudo era, desde o início, uma pura questão de mercado.
Só para alguma ingenuidade lusitana, mais propensa à metafísica, é que se trata de assegurar a “unidade” da língua…
Abordei muito sumariamente os problemas mais graves que se colocam.
Há pessoas, muito mais qualificadas do que eu, que podem desenvolver esses e outros tópicos conexos com um saber e um rigor que não estão ao meu alcance.
Oxalá sejam solicitadas para o fazerem e é imprescindível que o sejam.
Em conclusão, permito-me chamar a atenção para a enorme responsabilidade deste Parlamento se, antes de deliberar, não exigir sejam tomadas todas as precauções que na matéria são impostas pelo interesse nacional.
Vide Acordo Ortográfico: para além de Portugal, de Carlos Reis
Comunicação lida na Audição Parlamentar sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promovida pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da Republica, em Lisboa, no dia 7 de Abril de 2008