DÚVIDAS

O uso do advérbio latino circa
na datação de acontecimentos históricos
Tenho de escrever um texto sobre a Guerra de Troia, onde aparece a data em que tal evento se terá passado; sei que não existe uma certeza quanto às datas de início e de término, apenas que durou dez anos e que esses dez anos ficarão entre duas datas: 1260 a.C. e 1180 a.C. Então, fazendo uso da abreviatura do termo circa (c.) escrevi: Agamemnon (Aγαμέμνων), rei de Micenas, conduz os helenos aos dez anos da Guerra de Troia (c. 1260 – c. 1180 a.C.). Ou seja: tomei a Guerra de Troia como um evento por inteiro – como uma pérola, p. exemplo, que vale 10 anos – e que se move entre aqueles dois marcos da linha do tempo; logo, essa 'pérola' poderá situar-se mais para a esquerda ou mais para a direita daquele intervalo de tempo. No entanto, algumas pessoas com quem estou a trabalhar discordam deste uso do termo «circa», pois a informação que dá é que essa guerra poderia ter durado à volta de 40 anos. Compreendo este outro modo de ler circa. Gostaria, pois, de saber se o uso que faço desta abreviatura está correto ou se terei de arranjar outro modo, sem abreviaturas, de dizer que a GT se passou algures entre aquelas datas...
Legiferar (= legislar), legífero
+ legiferante (e não "legisferante")
De há muito tenho encontrado nos jornais de grande circulação do país, o emprego das formas “legisferante” e legiferante. Por exemplo, em «No meu sentir, o fenômeno mais perturbador que se tem revelado nos últimos anos é a tendência legisferante e até constituinte com que o Supremo Tribunal Federal tem se comportado.?» (coluna de Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo, 31/12/2016). No buscador aberto do referido jornal, encontro pelo menos 7 ocorrências com esta forma. Da mesma forma, na Folha de São Paulo, deparo-me, entre outros empregos similares, com a forma legiferante assim empregada: «A despeito de sua evidente relevância, as agências reguladoras não receberam do legislador uma delegação tão dilatada a ponto de poderem editar leis ou substituírem o Congresso no exercício soberano da função legiferante.» (Gustavo Binenbojm, “Opinião Tendências/Debates”, Folha de São Paulo, 17/08/2017).  No buscador aberto do jornal, encontro o registro pelo menos 88 ocorrências com esta forma. Como explicar as duas formas concorrentes? Qual deve ser a forma, a rigor, prevalecer na norma padrão? Qual das duas formas tem o acolhimento por parte da Academia, seja portuguesa ou brasileira? Grato, desde já, por uma resposta ou esclarecimento. 
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