DÚVIDAS

Legiferar (= legislar), legífero
+ legiferante (e não "legisferante")
De há muito tenho encontrado nos jornais de grande circulação do país, o emprego das formas “legisferante” e legiferante. Por exemplo, em «No meu sentir, o fenômeno mais perturbador que se tem revelado nos últimos anos é a tendência legisferante e até constituinte com que o Supremo Tribunal Federal tem se comportado.?» (coluna de Frederico Vasconcelos, Folha de São Paulo, 31/12/2016). No buscador aberto do referido jornal, encontro pelo menos 7 ocorrências com esta forma. Da mesma forma, na Folha de São Paulo, deparo-me, entre outros empregos similares, com a forma legiferante assim empregada: «A despeito de sua evidente relevância, as agências reguladoras não receberam do legislador uma delegação tão dilatada a ponto de poderem editar leis ou substituírem o Congresso no exercício soberano da função legiferante.» (Gustavo Binenbojm, “Opinião Tendências/Debates”, Folha de São Paulo, 17/08/2017).  No buscador aberto do jornal, encontro o registro pelo menos 88 ocorrências com esta forma. Como explicar as duas formas concorrentes? Qual deve ser a forma, a rigor, prevalecer na norma padrão? Qual das duas formas tem o acolhimento por parte da Academia, seja portuguesa ou brasileira? Grato, desde já, por uma resposta ou esclarecimento. 
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