Um conjunto de deputados brasileiros está lutando por autorização de modificação do acordo ortográfico. A minha primeira reação foi de repúdio. Falei com os meus botões, no meu fraco castelhano, «ya empezamos»... Ainda o acordo não foi implementado em todos os países, e já querem modificar. Nunca mais temos acordo... No entanto, devemos dar uma chance à inteligência alheia e pensar que eles devem ter pensado nisso também. Se, apesar disso, queriam modificações, é porque teriam supostas sérias razões. Dois eram os aspetos sobre os quais recaíam as modificações. O trema. Sempre pensei que a anulação do trema não trouxesse problema algum. No entanto, desafio a compararem as conjugações do verbo intuir e arguir tal como elas estão hoje dicionarizadas em Portugal. Que salgalhada! Reparem por favor detalhada, sinóptica e exaustivamente para acentuação das formas conjugadas... Sei que está prevista a modificação. Os brasileiros já acentuam arguir como intuir. Quero ver o que vão fazer os portugueses. Nem tudo está previsto no acordo...
O pior de tudo no entanto é a não uniformização dos radicais. No Brasil se escreve e se escrevia fato mas factível, exceção mas excepcional. É curioso ver brasileiros contra este facto e dando razão aos portugueses de forma moderada quanto às consoantes mudas. Estas se deviam conservar quando fossem pronunciadas consideravelmente em uma formas dos radicais. Meditando bem, vi que esses deputados não estavam querendo boicotar o objetivo lusofônico de unicidade de escrita, mas simplesmente amavam a língua portuguesa, talvez mais do que muitos portugueses. Sou casado com um brasileira e reparei como a falta de uniformização dos radicais é muito pouco pedagógica. Posso garantir que pelo menos 95% dos brasileiros nem suspeita que excepcional possa significar com carácter de exceção. Para eles significa «espetacular» ou «específico» (no caso dos deficientes).
Gostaria de saber se, de acordo com a nova regra ortográfica, os nomes Raíssa e Larissa serão acentuados e porquê.
Tenho seguido com verdadeira paixão a questão do dito «Acordo» Ortográfico. Confesso que, desde o início, tenho sido manifestamente contra tal espécie de tratado, mas procurei conhecê-lo mais a fundo e encontrei aqui o documento na íntegra, que acabei de ler. Devo confessar que me deixou muito esclarecido mas que me levantou dúvidas. Assim sendo, coloco-vos algumas perguntas que peço que me sejam respondidas, pois, como já disse noutras ocasiões, sou quase um ignorante na matéria.
1. Há tantas possibilidades de opção apresentadas para a escrita. Dadas as circunstâncias, não se poderá continuar a escrever de modo exactamente igual ao que já se escreve agora depois de entrar em vigor este «acordo»?
2. Se sim, então qual o porquê do «acordo»?
3. Não será criar uma confusão desnecessária e inexistente hoje permitir uma série de facultatividades ortográficas quando uma palavra se diz de um só modo? Lembro que na redacção de 1945 as facultatividades resultavam da existência de várias formas orais, ao contrário do que se verifica agora.
4. Discordo de todo com a alínea b do ponto 1 da Base IV. Entendo que, se as consoantes lá estão, por qualquer motivo é, e passo a explicar. Na maior parte dos exemplos dados, as consoantes a suprimir são mudas, mas não em algumas palavras derivadas delas (óptimo com optimizar, entre outros). Estas letras pronunciam-se na linguagem corrente e em contexto erudito em certos casos, mas noutros servem para abrir a consoante que a antecede. Então e agora? Escreve-se nuns casos e não noutros?
5. Como poderemos de futuro distinguir ato (refiro-me a acto) de ato conjugação do verbo atar ou, como aparece noutro lado, pára de para senão pelo contexto?
6. Na sequência da pergunta anterior, não resultará daqui uma tremenda e acrescida dificuldade do estudo etimológico? Pergunto isto porque, visto que, por exemplo, afectação perde o c que abre o e e deixa de se ler "aféctação" e passa a ler-se "afetação", parece que passa a palavra a ser relativa não a afectar (isto é, fazer determinado efeito a algo) mas a «a fetar» (algo relativo a um feto).
7. Na mesma alínea é dado o exemplo do nome Egipto. Ora neste caso o p também se diz, mas é suprimido à mesma. Tendo em conta as questões anteriores e o princípio defendido pelos «tratantes» de que a uma mudança de grafia não corresponde uma mudança da maneira de falar, como explicar que deixemos de dizer "Egipto" ou "Egípcios" e comecemos a dizer "Egito" e "Egícios", entre outros?
8. Uma vez que a língua é portuguesa e não originária de outros países lusófonos, não deveria a nossa grafia prevalecer pura e simplesmente sobre as outras? Se a língua tende a diferenciar-se nos outros países, em especial no Brasil, e isso é algo de inevitável, então porquê insistir em tentar unificar o que não é uno, sacrificando a estabilidade da língua-mãe? Se eles querem escrever à maneira deles, porque não deixá-los? Às vezes fico com a impressão de que os nossos governantes se preocupam mais com o que se passa no estrangeiro do que no próprio país. Porém, creio que a esta pergunta nem vós sabeis nem ninguém mais sabe dar resposta...
9. Como especialistas da língua, qual a opinião do Ciberdúvidas quanto ao «acordo»?
Mudando de assunto, é dito na entrada do Ciberdúvidas que:
«A normalização do português europeu, instrumento fulcral em áreas como a comunicação social, a tradução e o ensino, é, actualmente, uma zona de ninguém. A investigação em linguística portuguesa com os países lusófonos em intercâmbio é uma quimera.»
Lamento discordar, pois é certo e sabido que tais tarefas já se encontram há décadas aos cuidados da Academia das Ciências. Como muitas das coisas neste nosso pobre e triste país, não será também neste caso desnecessária a criação de uma academia da língua?
Com os melhores cumprimentos e sinceros votos de boas festas para todos.
O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, datado de 1990, passou a incluir no alfabeto oficial da língua portuguesa as letras, até aqui não utilizadas, k, w e y, alterando o alfabeto de 23 para 26 letras oficiais. Eu gostaria que os senhores me pudessem explicar apenas três coisas: qual o nome oficial destas novas letras, aquando do seu soletramento, a classificação quanto ao tipo destas mesmas letras (vogais, ou consoantes), e qual o som que produzem no aparelho fonador humano (exemplo: as letras b e p são letras bilabiais, uma vez que é preciso fechar os dois lábios para estas mesmas letras poderem ser pronunciadas). Não sei se me estou a fazer entender correctamente.
Agradecido pelo esclarecimento possível.
Minhas saudações a todos vós.
Sou estudante e tenho quinze anos, minha família é origem portuguesa e por isso em nosso quotidiano observo que certas pronúncias de alguns vocábulos ficam preservadas intactas, como o facto e académico; vejo-me obrigado a manter aquela ortografia seca daqui de meu país. Sendo assim gostaria de saber de vossas senhorias se este Acordo Ortográfico, em suas duplas grafias, abriria espaço para, em casos permitidos, eu adoptar a norma lusitânica de que tanto me orgulho. É sabido de todos a grande carnificina, mutilação e massacre a que a norma lusa terá que submeter-se quando vier a aceitar tais regras... Mas ao ler acerca do assunto vi que nalguns casos terei a facultatividade de escolher entre algumas formas... Desta maneira até que ponto eu poderei aproximar-me da tão benquista norma lusitana? Em que casos poderia eu utilizar o que sobrou das consoantes que foram injustificalmente abolidas aqui em meu país; utilizando-me das duplas grafias? No caso de palavras como óptimo, afecto, eléctrico, comummente, connosco, eu poderia utilizá-las em meu quotidiano? Mais especificamenta a palavras como óptimo e húmido num dicionário chamado Mordebe elas continuam intactas, mas noutras fontes observei que segundo elas estas consoantes sairiam e deixariam de ser grafadas, o que contraria o dicionário supracitado. Afinal elas saem? Ou há a possibilidade de dupla grafia nestes casos? Eu gostaria de preservar as tradições fónicas de minha família e colaborar com os amigos lusos na preservação de seu idioma. Como posso dentro do Acordo aproximar-me da norma lusa? O nome de meu avô é Antônio, mas todos lemos António, e isso às vezes nos constrange...
Gostaria, através deste acordo, preservar a tradição fónica e a cultura de minha família.
A minha pergunta é de natureza legal, embora se enquadre, presumo, no Ciberdúvidas, dado que trata do Acordo Ortográfico de 1990 (AO 1990). De fato, é uma série de perguntas interligadas.
1. Os decretos brasileiros 6583, 6584 e 6585 de 29 de setembro de 2008 (transcritos no preâmbulo do VOLP da ABL) contêm cada um deles um considerando que reza assim: «Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1.º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo.» Que implicações decorriam do fato de o AO 1990 estar em «vigor internacional (...) no plano jurídico externo,» antes da aplicação do AO no Brasil no início deste ano? Que implicações existem para Portugal o fato de o AO 1990 estar em «vigor internacional (...) no plano jurídico externo» atualmente?
2. O AO 1990 (e protocolos sucessivos) foi ratificado por Portugal e por um número suficiente de países para que este(s) esteja(m) em vigor. Porque efetivamente (no sentido legal ou constitucional) o AO 1990 não está efetivamente a vigorar em Portugal? (Alguém me respondeu que a ratificação carecia de ser regulamentada. Que preceito legal estabelece que um tratado internacional carece de regulamentação após as ratificações das partes? Por exemplo, o tratado de Lisboa entrará em vigor logo que a ratificação pela Irlanda, Rep. Checa e Polónia esteja concluída, sem necessidade de regulamentação alguma.)
3. Posso concluir que a ratificação (e entrada em vigor) do AO 1990 levará à perda de valor legal do AO 1945 e do Formulário Ortográfico brasileiro de 1943, e logo que estes não podem ser invocados em disputa ortográfica alguma?
Como se escreve "semireal"?
Ao abrigo do AO 1990, debate-se se se deveria grafar "co-herdeiro" ou "coerdeiro". A minha pergunta não é essa, mas está-lhe intimamente ligada e é, por esse debate, inspirada: co + hóspede resulta em "coóspede", ou "co-hóspede"?
Reza o AO 1990 que «Nas formações com o prefixo co-, este aglutina-se em geral com o segundo elemento mesmo quando iniciado por "o"...». O texto não esclarece que fazer quando o segundo elemento começa por "h", e também não é claro o alcance daquela cláusula "em geral", dando a entender que existem excepções.
Relativamente à aplicação das novas normas ortográficas, se agridoce se grafa sem hífen, "agro-doce" também não deveria ser aglutinado? Na errata da 5.ª edição do VOLP da ABL, corrigiram "agrodoce" para "agro-doce".
Agradeço a atenção e parabéns pelo vosso excelente trabalho.
O meu amigo Pedro Costa Ferreira enviou-vos uma série de questões relacionadas com o Acordo Ortográfico de 1990 (AO1990). As vossas respostas têm servido diversas vezes para esclarecer pontos em que discordávamos.
No entanto, algumas (uma minoria) das vossas respostas recentes deixaram a desejar...
Ahn. Em em relação a uma pergunta sobre a palavra ahn contida no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) da Academia Brasileira de Letras (ABL), V/ afirmaram que: «A ABL é soberana na adopção das variantes adequadas à sua comunidade linguística.» Ora, a ABL não é soberana coisa alguma. A ABL é legalmente obrigada a respeitar as leis brasileiras, e o AO1990 é atualmente lei brasileira. A ABL talvez (é mesmo só talvez) tenha autoridade para interpretar o AO1990 no Brasil, mas não tem autoridade para o desrespeitar. O vocábulo ahn claramente desrespeita o AO1990. Talvez desrespeitasse também regras anteriores ao AO1990, mas não é essa a questão em disputa.
Sernachense. Na mesma pergunta V/ responderam que «a forma "sernachense" não [é] aceite em português europeu». Errado. Errado porque o AO1990 e AO1945 aceitam grafias arcaicas de firmas, nomes e designações comerciais em determinadas situações. A grafia de Grupo Desportivo Vitória de Sernache é portanto correta, ainda que o topónimo seja Cernache. Logo os adeptos do dito clube são "sernachenses", ainda que passem a ser cernachenses quando sejam habitantes de Cernache.
Côa. Aqui afirma-se que «Não há nada no novo AO que recuse o acento em Côa». A bem dizer, nada há de novo que estabeleça esse acento. Porque o AO1990 simplesmente estabelece regras; não indica as regras ortográficas precedentes que são alteradas. Não havendo — na vossa opinião — regra alguma no AO1990 que sugira haver acento em coa, tal acento não deve ser utilizado. Mas essa v/ resposta contém mais erros. Primeiro porque o AO indica efetivamente que «prescinde-se de acento gráfico para distinguir palavras oxítonas homógrafas, mas heterofónicas...». Claro que isto também se aplica a coa. Além disso, o encarte de correções que a ABL fez circular após a publicação do VOLP indica explicitamente que se escreve coa e não mais côa.
A vossa resposta parece também sugerir que o texto do AO não se esclarece o que fazer com pera/pêra, pêro/pero, «não obstante também NÃO figurarem [...] no texto do novo AO». Novo erro. Parece que estes casos estão cobertos pelo texto do AO1990 quando este afirma: «Prescinde-se, quer do acento agudo, quer do circunflexo, para distinguir palavras paroxítonas que, tendo respetivamente vogal tónica aberta ou fechada, são homógrafas de palavras proclíticas» e «prescinde-se igualmente de acento gráfico para distinguir paroxítonas homógrafas heterofónicas».
Gratos pelo vosso trabalho. É o respeito que tenho pela vossa atividade que me leva a salientar estas imprecisões. Se for eu a estar errado, os vossos esclarecimentos são bem-vindos.
Este é um espaço de esclarecimento, informação, debate e promoção da língua portuguesa, numa perspetiva de afirmação dos valores culturais dos oito países de língua oficial portuguesa, fundado em 1997. Na diversidade de todos, o mesmo mar por onde navegamos e nos reconhecemos.
Se pretende receber notificações de cada vez que um conteúdo do Ciberdúvidas é atualizado, subscreva as notificações clicando no botão Subscrever notificações