Aspectos jurídicos da entrada em vigor do novo AO
A minha pergunta é de natureza legal, embora se enquadre, presumo, no Ciberdúvidas, dado que trata do Acordo Ortográfico de 1990 (AO 1990). De fato, é uma série de perguntas interligadas.
1. Os decretos brasileiros 6583, 6584 e 6585 de 29 de setembro de 2008 (transcritos no preâmbulo do VOLP da ABL) contêm cada um deles um considerando que reza assim: «Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1.º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo.» Que implicações decorriam do fato de o AO 1990 estar em «vigor internacional (...) no plano jurídico externo,» antes da aplicação do AO no Brasil no início deste ano? Que implicações existem para Portugal o fato de o AO 1990 estar em «vigor internacional (...) no plano jurídico externo» atualmente?
2. O AO 1990 (e protocolos sucessivos) foi ratificado por Portugal e por um número suficiente de países para que este(s) esteja(m) em vigor. Porque efetivamente (no sentido legal ou constitucional) o AO 1990 não está efetivamente a vigorar em Portugal? (Alguém me respondeu que a ratificação carecia de ser regulamentada. Que preceito legal estabelece que um tratado internacional carece de regulamentação após as ratificações das partes? Por exemplo, o tratado de Lisboa entrará em vigor logo que a ratificação pela Irlanda, Rep. Checa e Polónia esteja concluída, sem necessidade de regulamentação alguma.)
3. Posso concluir que a ratificação (e entrada em vigor) do AO 1990 levará à perda de valor legal do AO 1945 e do Formulário Ortográfico brasileiro de 1943, e logo que estes não podem ser invocados em disputa ortográfica alguma?
