A razão para, no Brasil, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (São Paulo, Editora Global, 2009, 5.ª edição conforme ao Acordo Ortográfico de 1990 — AO 1990), da Academia Brasileira de Letras (ABL), registar coerdeiro está no facto de existir um conjunto de medidas da Comissão de Lexicologia e Lexicografia da ABL (VOLP, págs. LI-LIII) que introduz alguns ajustamentos ao AO 1990, entre eles, um que se refere ao prefixo co-:
«9) Excluir o prefixo co- do caso 1.º, letra a, da Base XVI, por merecer do Acordo exceção especial na observação da letra b da mesma Base XVI e por também poder ser incluído no caso 2.º, letra b, da Base II (coabitar, coabilidade, etc.). Assim, por coerência, co-herdeiro passará a coerdeiro.»
Seguindo este critério (controverso, no contexto do mundo de língua portuguesa), parece-me lógico que se escreva coóspede, até porque no AO 1990 se lê assim (Base XVI, n.º 1, alínea b):
«Obs.: Nas formações com o prefixo co-, este aglutina-se em geral com o segundo elemento mesmo quando iniciado por o: coobrigação, coocupante, coordenar, cooperação, cooperar, etc.»
Este é o critério seguido pelo VOLP da ABL. Resta saber, neste momento, quais as soluções propostas para estes casos pelos VOLP em versão europeia.