Não me parece que a gramática normativa tenha uma resposta clara sobre toda esta classe de verbos. É famosa a condenação de "reuniu", em lugar de reuniu-se, mas depois não há a tradição de rejeitar «a praça esvaziou», «o copo partiu/quebrou», «a porta abriu», em lugar de «a praça esvaziou-se», «o copo partiu-se/quebrou-se» e «a porta abriu-se», respetivamente. Trata-se do que em gramáticas como a de M.ª Helena Mira Mateus se chama «verbos de alternância causativa», nos quais o clítico se pode ser obrigatório ou opcional (Gramática da Língua Portuguesa, Lisboa, Editorial Caminho, 2003, pág. 305/306).1
No caso dos verbos esvaziar, partir, quebrar e abrir, recorro à minha intuição (embora não encontre um teste que me permita saber com segurança em que casos o se é opcional e obrigatório), para dizer que, com todos eles, o se é opcional, uma vez que não noto agramaticalidade na ausência deste pronome. No entanto, do ponto de vista da norma, parece-me que se encara este uso como próprio do registo informal, dando-se caráter de formalidade ao uso pronominal («esvaziou-se», «partiu-se», «quebrou-se», «abriu-se»).
1 Opto pela ênclise do pronome átono ao verbo em contexto de frase declarativa sem qualquer relação de subordinação. Sobre a colocação do pronome clítico nas variedades brasileiras, ver Textos Relacionados.