Em Portugal, no âmbito da legislação em vigor, não existe disposição que obrigue a escrever por extenso os números que ocorram no texto de uma ata.
Com efeito, se, em várias áreas de atividade ou administração, os números continuam a escrever-se por extenso, é porque tal prática parece decorrer de normas internas decorrentes de razões já identificadas em 2002 no Ciberdúvidas por Rui Pinto Duarte: por um lado, a maior segurança que dá a escrita por extenso e, por outro, a tradição notarial.
A publicação do novo Código do Procedimento Administrativo em 2015, conforme o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não trouxe alterações ao art.º 34.º, que, relativo às atas de reunião, não inclui nenhuma indicação quanto à necessidade de escrever os números por extenso.