No que diz respeito ao Direito Privado, a regra é a da liberdade de forma e não há nenhuma norma legal que imponha que nas actas (não notariais) os números devam ser escritos por extenso.
Creio que há dois motivos principais para o facto de ser prática vulgar (embora não uniforme) escrever, nas actas, os números por extenso.
O primeiro é o espírito de cautela: para prevenir erros, recorre-se ao extenso, na convicção de que assim a probabilidade de evitar erros é mais baixa.
O segundo motivo que pode explicar a vulgaridade do recurso ao extenso é a influência da escrita dos actos notariais, que funciona como paradigma para muitos instrumentos da vida jurídica. Na verdade, nos actos notariais, por regra, é obrigatório recorrer ao extenso – embora seja permitido o uso de algarismo em vários casos, nomeadamente nas menções aos números de polícia dos prédios, às inscrições matriciais e aos valores patrimoniais, na numeração de artigos e parágrafos de actos redigidos sob forma articulada e nas referências a diplomas legais.