De uma forma geral, usam-se os algarismos para citar, na modalidade escrita, os documentos legislativos. Escrever-se-á, então, por exemplo, «artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho».
Refira-se, porém, que determinadas instituições, organismos ou publicações têm os seus próprios livros de estilo nos quais se definem as convenções a respeitar no código escrito. Estas convenções poderão definir preceitos diferentes dos que atrás se enunciaram.
E atenção à obrigatoriedade, sempre, do ponto nas abreviatura, tanto das palavras como dos números.
Disponha sempre!