DÚVIDAS

O verbo intimar

Qual(is) a(s) regência(s) do verbo intimar?

É aceita a forma «intimar alguém algo», ou sempre há o objeto indireto quando esse verbo apresenta transitividade?

Vocês podem me informar em quais livros tenho acesso a regências verbais?

Resposta

A expressão correta é «Intimar alguém a algo…»

O verbo intimar pode ser:

a)    Transitivo direto com sentido de «convocar»: «O tribunal vai intimar as testemunhas.» Com sentido de «ordenar» o complemento direto (objeto direto) pode ser uma frase: «O Conselho Administrativo intimou que o operador se demitisse» (frase extraída do Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses, Malaca Casteleiro (org.), Texto Editores.
b)     Transitivo direto e indireto – sendo muitas vezes o complemento indireto (objeto indireto) uma frase – com sentido de «ordenar»: «Intimou o suspeito a responder.»

No verbo intimar parece haver uma ação desencadeada pelo sujeito que tem como objetivo levar outras entidades (pacientes) a, por sua vez, desencadearem outra ação. Efetivamente, mesmo quando é transitivo direto, como em «o tribunal vai intimar as testemunhas», fica subjacente a ação de comparecer que se espera dessas testemunhas. No caso da frase «o Conselho Administrativo intimou que o operador se demitisse», a ação potencialmente desencadeada pelo Conselho Administrativo prevê uma ação por parte da entidade sujeito da frase que é complemento direto – «o operador»: demitir-se.

Há vários dicionários de regência verbal. Além do que vai indicado acima, poderá consultar com proveito o Dicionário Prático de Regência Verbal (Editora Ática), de Celso Luft, ou o Dicionário de Verbos e Regimes (Editora Globo), de Francisco Fernandes.

Através de uma pesquisa em linha poderá, ainda, ter acesso a alguns dicionários disponíveis em formato virtual.

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