Juízo em linguagem jurídica lusófona tem dois significados. Um significado é o de «tribunal», enquanto órgão do Poder Judicial. Aplica-se frequentemente o termo Juízo com este significado quando um Tribunal de Comarca (1.ª instância) é realmente um feixe de tribunais (acontece nas grandes cidades). É o que acontece em Portugal e em quase todos os Países lusófonos. Destaque-se um detalhe: alguns anos após a independência, em Angola, os tribunais da mesma comarca passaram a chamar-se Tribunais Provinciais. Luanda, por exemplo, tem, legalmente, um único tribunal provincial, que, no entanto, por sua vez, está de facto dividido em plúrimos tribunais chamados Secções. Agora, há um Tribunal Cível e Administrativo, com quatro Secções que são verdadeiros tribunais distintos, um Tribunal de Família, um Tribunal Laboral, um Tribunal Criminal, todos divididos em Secções, correspondendo cada Secção a um verdadeiro tribunal com um a três juízes (há no entanto uma mesma secretaria para cada Secção). No período colonial e numa primeira fase pós-independência, os tribunais cíveis da Comarca de Luanda eram designados como Varas Cíveis e os Criminais como Juízos Criminais. Sabe-se que, com a nova reforma judiciária, será recuperado em Angola o termo Juízo aplicado a um tribunal integrante de um feixe de tribunais da mesma comarca.
Outro dos significados de juízo é «Justiça», enquanto sistema judiciário no seu conjunto. É comum dizer-se «levar o caso a juízo», ou «demandar alguém em juízo».
O termo juízo nunca aparece com o significado de «julgamento» ou de «prolação de sentença», como na expressão bíblica «Juízo Final».
A palavra inglesa judgement (judgment nos EUA) deve traduzir-se para português como sentença e seria um anglicismo, obviamente redundante, se traduzida para português como julgamento.
Julgamento em português jurídico quer dizer «ato de julgar», não propriamente «sentença», que é o efeito documentado desse ato. Usa-se na Lei processual, e na prática forense, o termo «audiência de discussão e julgamento», que abrange a sessão de produção de prova (inquirição testemunhal, produção pericial, etc.), as alegações orais dos advogados e o ato de prolação de sentença. O Juiz, porém, só é obrigado por lei a proferir sentença dentro da audiência, quando se trate de processo sumaríssimo cível ou de procedimento cautelar; nos restantes casos, a sentença é proferida mais tarde e notificada às partes, normalmente através dos seus advogados constituídos. O julgamento (prolação de sentença) pode fazer-se sem audiência, por mera conferência dos juízes dum tribunal coletivo (a sentença coletiva chama-se acórdão).