Usualmente, não colocamos uma vírgula entre um substantivo e o complemento determinativo regido pela preposição de, mas acontece que o que a gramática tradicional denomina complemento determinativo pode ter diferentes valores semânticos e até diferentes comportamentos sintácticos. Tendo isto em conta, direi que é admissível a vírgula nesses contextos, porque a esse constituinte pode ser dada uma função apositiva, ou seja, explicativa. Se tem esta função, o uso da vírgula é legítimo, como se lê em Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo (pág. 645):
«[...] toda oração ou todo termo de oração de valor meramente explicativo pronunciam-se entre pausas; por isso, são isolados por vírgulas, na escrita [...].»
Por conseguinte, se disser:
1) «O Requiem de Mozart»,
está referir-se a uma peça musical que é do compositor austríaco e não de Fauré ou de Verdi. Mas, se afirmar:
2) «A Oferenda Musical, de Bach, é uma admirável peça musical»,
deixa entender algo como «A Oferenda Musical, que, recorde-se, é de Bach».
Poderemos, portanto, admitir que, na expressão «Li Os Maias, de Eça de Queirós», a vírgula foi intencional e resultou do desejo de pôr em evidência o nome do autor. As regras de pontuação não são tão rígidas como as regras ortográficas.