Quanto à primeira questão que apresenta, direi que não é aceitável nenhum dos exemplos (3) a (5). A combinação do pronome reflexo (me, te, se, nos, vos, se) com o pronome pessoal forma de complemento indirecto (me, te, lhe, nos, vos, lhes) só é admissível no caso da 3.ª pessoa (se). Quanto às demais pessoas do pronome reflexo (me, te, nos e vos), elas só se combinam com a forma tónica do pronome pessoal, forma de complemento indirecto, regido pela preposição "a": a mim, a ti, a ele, a ela, a nós, a vós, a eles, a elas. Esta é uma característica do português moderno.
Quanto à segunda pergunta, a explicação que vejo é apenas a de, na generalidade da escrita, usarmos a 3.ª pessoa, muito mais do que a 1.ª ou a 2.ª. Falamos e escrevemos normalmente referindo-nos a situações, a factos, a informações. A função referencial da linguagem domina, de longe, as outras.