DÚVIDAS

«Caso fizesses...»
A minha dúvida é a propósito da seguinte frase: «Caso fizesses a tarefa, terias nota.» Gostava de saber se o uso da conjunção caso, nesta frase, é compatível com o verbo no pretérito imperfeito (conjuntivo). Tenho insistentemente pesquisado a respeito deste assunto; porém o único uso que tenho encontrado como, normativamente, aceitável é: «a conjunção CASO deve ser usada com o verbo no presente do conjuntivo.» No entanto, tenho visto pessoas a usarem-na, sistematicamente, com o pretérito imperfeito(conjuntivo). Gostava de, por favor, saber se este é um uso particular e, normativamente, reconhecido no Português Europeu. Para terminar, já tentei ler sobre o assunto aqui no vosso repertório, porém não fiquei satisfeito, ou seja, não fiquei esclarecido. Desde já, agradeço a atenção. Votos de força nesta fase difícil por que o mundo está a passar (COVID-19).
A expressão «cair a cabeça aos pés»
Gostaria de saber se a expressão «cair a cabeça aos pés a», que, segundo as minhas pesquisas, apenas se encontra dicionarizada no dicionário da Porto Editora, pode também expressar a ideia de entusiasmo, isto é, sendo o significado da expressão «ficar estupefacto», gostaria de saber se tal estupefacção pode também transmitir a ideia de estar entusiasmado, empolgado, animado. Grato pela atenção
«A porta abriu-se» vs. «a loja abriu»
Com sujeito constituído por substantivo inanimado, fala-se a voz passiva das seguintes formas: (1) a porta se abriu ou (2) a porta abriu; (3) a loja abriu cedo e (3) a loja se abriu cedo. Percebo que, quando nos referimos a objetos, o uso da partícula se é mais comum. Contudo, quando nos referimos a estabelecimentos, o uso da partícula se é menos comum. Há lógica? No que se refere a esse assunto, as duas formas são gramaticais? Elas têm diferença de significado? Prefere-se uma a outra na fala coloquial? Quais são as implicações do uso ou não uso do se em tais casos? Obrigado pela atenção.
Procedimento cautelar e providência cautelar
De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea publicado em 2001 pela Academia das Ciências de Lisboa, «procedimento cautelar é o mesmo que providência cautelar». A extensa explicação que vem no Dicionário Jurídico de Ana Prata (Volume I, Almedina, Maio de 2006) parece indicar que procedimento cautelar e providência cautelar são duas coisas distintas. Concretamente, procedimento cautelar é um requerimento apresentado a um juiz para que este emita uma providência cautelar. Só é emitida uma providência cautelar depois do juiz assegurar-se da plausibilidade da existência do direito do requerente. O mesmo Dicionário Jurídico define «providências cautelares como medidas decretadas pelo tribunal nos procedimentos cautelares». Agradecia um esclarecimento.   N. E. – Manteve-se a ortografia seguida pelo consulente, a qual é anterior ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa