O significado jurídico de contumaz
Gostaria que os senhores me pudessem esclarecer o que significa de facto uma pessoa ser declarada contumaz, para efeitos legais e judiciais.
Muito obrigado.
À vontade/à-vontade
Qual é a categoria e respectiva função sintáctica de «à vontade» e de «à-vontade»?
Podem mostrar-me exemplos do uso dos dois sintagmas que me esclareçam acerca da acepção de "nome", para «à-vontade»?
Diferença entre lenda e conto popular
Boa tarde, eu gostaria de saber: a diferença entre lenda e conto popular.
O plural da palavra vale-transporte
Qual é o plural da palavra composta «vale-transporte»? Os dicionários Aurélio e Houaiss concordam: «vales-transportes (dois substantivos) e vales-transporte (dois substantivos porém a segunda palavra faz papel de adjetivo)». Mas por que não aceitar também «vale-transportes (verbo e substantivo)» já que o plural de «vale-brinde é vale-brindes (verbo e substantivo)»? Existe alguma diferença?
Grávida e prenhe
Deve utilizar-se o termo grávida para a mulher e prenhe para as outras fêmeas, ou pode utilizar-se grávida para qualquer fêmea?
Tornar-se / tornar-se em
Qual é a expressão mais correcta: "Ele tornou-se um bom médico"; ou "ele tornou-se num bom médico"?
A pronúncia de «benza-o Deus»
A minha dúvida gira em torno da expressão «benza-o Deus». Alguns dizem "benzadeus" coloquialmente, outros dizem, tal como encontrei em alguns sites de dúvidas, "benza ó Deus".
A minha pergunta é a seguinte: o que realmente significa esta expressão e qual dessas versões [apresentadas] é a correta?
Uma outra dúvida é porque nenhuma leva [a] vírgula do vocativo. Por exemplo, "benza, ó Deus" e "benza-o, Deus". O "ó" junto ao vocativo também é correto se fosse preciso?
«Desta feita» ‘vs.’ destarte
Gostaria de saber o significado da expressão «desta feita». Seria assemelhado a «destarte»?
A abreviatura p. p.
O uso do acrónimo p. p. para significar o conceito próprio ano é correcto? Qual a sua origem?
Réu, acusado, arguido, suspeito, indiciado, culpado
Quando alguém vai responder em tribunal, parece que nunca acertamos com as designações a atribuir à pessoa que vai responder. Já não querem a designação de culpado, porque isso só depois de sentença transitada em julgado; a de réu também não, porque ainda não é culpado; e a de acusado, porque o Ministério Público ainda não deduziu acusação. Parecem preferir a de arguido, de suspeito, de indiciado... fala-se em «alegado agressor», «alegada transgressão», «alegados factos», etc.
No entanto, sobretudo em julgamentos do domínio do cível, a cada passo o tribunal se refere ao réu ou à ré, conforme os casos, e continua a citar-se o aforismo «in dubio pro reo».
Será confusão, panóplia de eufemismos? Em que ficamos?
Muito agradeço uma resposta.
