DÚVIDAS

Os nomes cronológicos, entre os nomes próprios e os nomes comuns
Na sequência da implementação do Acordo Ortográfico, gostaria de saber como devem ser classificados os nomes referentes aos meses e estações do ano em contexto escolar. Uma vez que se escrevem com minúscula, nomes comuns? Já li explicações que referem que devem continuar a considerar-se nomes próprios. Neste caso, como o explicar a miúdos do 1.°, 2.° e, até, 3.° ciclos? Pessoalmente, passei a evitar a classificação destes nomes, mas recentemente tive de ajudar o meu filho a resolver um exercício e deparei-me com este problema. Ele frequenta o 3. ° ano e o exercício enviado apresentava a ortografia anterior à implementação do AO, ou seja, estes nomes surgiam com maiúscula, o que me levou a uma explicação acrescida, tendo optado pela classificação de nomes comuns. Aguardo o vosso precioso parecer.
O uso de evidência como sinónimo de prova
Sobre a pandemia da covid-19 e alguma informação não confirmada pelos especialistas, tenho lido e ouvido – nomeadamente nas conferências de imprensa diária da Direção-Geral da Saúde – a expressão «evidência científica» ou «evidência clinica». Por exemplo: «Segundo a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), a Organização Mundial da Saúde promoveu um ensaio clínico para alcançar evidência científica sobre algumas das opções de tratamento e cuja implementação reúne maior consenso junto da comunidade médica e grupos científicos especializado.» «A diretora-geral da Saúde afirmou (...) que não há evidência científica de que as desinfeções de vias e espaços públicos sejam eficazes contra o contágio pelo novo coronavírus.» Não se tratará este modismo um decalque do inglês evidence («There is no scientific evidence to suggest that underwater births are dangerous»)? Em português sempre se disse e escreveu prova (ou «comprovação»)... cientifica – e nos mais variados domínios. Por exemplo: «7 provas científicas de que o aquecimento global existe» «A Prova Científica da Existência de Deus», etc., etc. Tenho ou não razão? Muito obrigado.
A expressão «infodemia de desinformação»
A propósito do termo infodemia – que, salvo erro, só se encontra dicionarizado na Priberam: «Excesso de informação sobre determinado tema, por vezes incorreta e produzida por fontes não verificadas ou pouco fiáveis, que se propaga velozmente (ex.: infodemia de notícias falsas nas redes sociais*).» – já vi a seguinte formulação: «Infodemia de desinformação» Não haverá aqui conceitos distintos? É que infodemia não é necessariamente desinformação (quando muito pode levar a isso) e a desinformação não é quantificável: é desinforrmação, ponto. Obrigado. * Ver aqui explicação.
Procedimento cautelar e providência cautelar
De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea publicado em 2001 pela Academia das Ciências de Lisboa, «procedimento cautelar é o mesmo que providência cautelar». A extensa explicação que vem no Dicionário Jurídico de Ana Prata (Volume I, Almedina, Maio de 2006) parece indicar que procedimento cautelar e providência cautelar são duas coisas distintas. Concretamente, procedimento cautelar é um requerimento apresentado a um juiz para que este emita uma providência cautelar. Só é emitida uma providência cautelar depois do juiz assegurar-se da plausibilidade da existência do direito do requerente. O mesmo Dicionário Jurídico define «providências cautelares como medidas decretadas pelo tribunal nos procedimentos cautelares». Agradecia um esclarecimento.   N. E. – Manteve-se a ortografia seguida pelo consulente, a qual é anterior ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990.
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