Se tivermos em conta o conceito de pleonasmo, a figura de sintaxe que é definida como «a reiteração da ideia» ou «a superabundância de palavras para enunciar uma ideia, em que se procura reproduzir a fala popular», que «só se justifica para dar maior relevo, para emprestar maior vigor a um pensamento ou sentimento» (Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, 17.ª ed., Lisboa, Ed. Sá da Costa, 2002, p. 618), é determinante verificar-se o significado de união e de nupcial, para se poder determinar se, de facto, existe a reiteração ou a repetição de ideia.
Mas basta atentarmos na palavra união para nos apercebermos de que essa palavra pode significar «adesão, ajuntamento, concórdia, harmonia, ligação, pacto, aliança, associação, conformidade de pensamentos, de sentimentos, de esforços»... Na realidade, o termo união não implica que corresponda necessariamente a um casamento, apesar de tal termo significar «o acto ou efeito de unir». Utilizamos a palavra união noutros contextos, como, por exemplo, «este resultado foi fruto da união de esforços desta equipa», «existe uma grande união entre os alunos desta turma»…
Por isso, sempre que nos quisermos referir a casamento, se utiliza a expressão «união conjugal» ou «nupcial». É de notar que nupcial é relativo a núpcias, a matrimónio, situação que se distingue, por exemplo, da união de facto, em que há a união de duas pessoas, mas que não optaram pelo casamento, realidade esta que também é prevista pela lei.
Compreende-se a dúvida colocada, porque pressupomos que, quando há núpcias, há união entre as pessoas que contraem tal acto. Mas, na minha opinião, não existe pleonasmo em «união de facto».