Sobre a locução latina de cujus
Primeiramente agradeço de antecipado a todos vocês deste sítio e desejo saúde para todos nós.
Aqui trago um trecho da Constituição brasileira que me causou confusão:
«XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".»
A que o texto se refere que está situado no país? Os bens ou o estrangeiro? Há aqui ambiguidade? Se há como ficaria a reescrita para tirar suposta ambiguidade?
