O termo regulamentação respeita especificamente a regras regulamentares; o termo regulação alude a regras em geral.
As “regras” – por natureza, gerais e abstratas – chamam-se “normas” quando estabelecem um regime aplicável a pessoas (físicas ou fictas) – e podem ser jurídicas ou não (v. g., éticas, sociais, costumeiras).
Um regulamento é um todo sistémico de normas jurídicas de nível regulamentar. As normas jurídicas podem, basicamente, dividir-se em dois níveis – o legislativo e o regulamentar (este secundário em relação ao anterior). Aprofundando, pode dizer-se, por sua vez, que o nível jusconstitucional é o nível mais elevado na hierarquia das leis nacionais, tal como o internacional ou juspactício (tratados, declarações universais ou internacionais ratificadas) é um nível jusnormativo supranacional.
Consentaneamente, um diploma legislativo (lei ou decreto-lei) compõe-se de normas legais; um diploma regulamentar (regulamento, estatuto interno, circular genérica) compõe-se de normas regulamentares.
Há regras que podem não ser normas e não ser jurídicas (v. g., urbanísticas, paisagísticas, hígicas1, mercadológicas, hídricas).
A falta ou défice de regulação pode ter que ver com legislação, regulamentação ou regulação não jurídica; a falta ou défice de regulamentação tem que ver sempre com regulamento ou regulamentos.
Se a falta ou défice de regras no tocante concretamente ao fluxo hídrico respeita a regulamento ou regulamentos, deve falar-se em regulamentação; se respeita, indistintamente ou conjuntamente, a regras em geral, sejam elas legislativas, regulamentares ou técnicas não jurídicas, pode falar-se em regulação.
Não conheço os neologismos arregulação e arregulamentação2, com o significado de «carência total de regulação e de regulamentação», mas acho que se percebem (dado o significado do prefixo a)3 e fazem sentido.
1 N. E. – Hígica: «relativa à saúde». A forma hígico enraizou-se em certos usos, aparentemente ocorrendo em lugar de hígido, com o mesmo significado: «[...] todos reconhecem a influência das vitaminas sobre o equilíbrio hígico, como regeneradoras do sangue e do metabolismo» (Eu Sei Tudo, 39.º ano, n.º 4, 1955, p. 114).
2 N. E. – Nos derivados prefixais de palavras começadas por r ou s (revolução, senso), dobram estas consoantes quando precedidas por prefixos acabados em vogal (contrarrevolução, contrassenso). O prefixo a- (associado às ideias de privação ou negação) segue esta regra: arregulação, arregulamentação. Cf. Base XVI do Acordo Ortográfico de 1990.
3 N. E. – O prefixo a-, com o sentido de privação ou negação, associa-se geralmente a adjetivos: agramatical, amoral, assistemático. Destes adjetivos derivam os substantivos agramaticalidade, amoralidade e assistematismo.