Sobre a questão colocada passo a responder de modo a clarificar as ideias e poder contribuir para um melhor entendimento dos vocábulos em análise do ponto de vista jurídico, assim:
— O regime de alguma matéria é o equivalente ao seu estatuto do ponto de vista jurídico. É a forma como numa determinada ordem jurídica os órgãos legislativos de um país determinam que aquelas relações concretas se devem reger. É basicamente um conjunto de normas de cariz jurídico e que se destinam aos cidadãos de um país que em determinado momento se encontrem abrangidos pela previsão daquelas normas. Podemos então falar do «regime de bens do casamento», que tem como destinatários os cônjuges unidos pelo casamento; do «regime da aposentação», que rege as relações dos aposentados com a administração, condições de acesso, direitos e deveres; do «regime do arrendamento urbano», que determina as relações entre senhorios e inquilinos nas suas várias vertentes, ou ainda do «regime do contrato de trabalho em funções públicas» ou do «regime das tributações» ou do dos «empreendimentos turisticos», etc., etc.
— Já o termo regulamento tem um âmbito de aplicação mais restrito, e normalmente a sua elaboração, ainda que balizada pela lei, é deixada no seu conteúdo aos privados ou às organizações. Trata-se de um documento escrito que rege os direitos e deveres de uma organização e que não dispõe, nem vincula outros que não os membros dessa organização ou grupo legalmente constituído — temos como exemplos o regulamento de um condomínio, o regulamento de um concurso, o regulamento interno de uma instituição, etc.
Enquanto o regime estipula para uma universalidade de pessoas que não está constituída em grupo ou associação e que tem a uni-las a circunstância de reunirem traços idênticos (serem cônjuges, serem aposentados, serem inquilinos ou senhorios...), já o regulamento rege para um grupo que promove certos objectivos e que resolveu constituir-se sob certa forma jurídica com o objectivo de os levar a cabo (o condomínio, a instituição x, os caçadores, a federação desportiva y, a ordem profissional z).
No meu entender, a palavra regime é mais abrangente que a palavra regulamento, já que os seus destinatários nem sequer precisam de se constituir em agrupamento para serem abrangidos por ele. O regulamento pressupõe a existência e a ligação a um grupo e a pertença ao mesmo; o regimento confunde-se com regulamento, podendo estes dois vocábulos até ser entendidos como sinónimos. Já o regime não é, de todo, um regulamento: este tem um objectivo, se bem que igualmente regulador, mais restrito e que poderemos situar numa esfera de maior arbítrio ou vontade das partes, com mais liberdade individual. Tudo o que não ultrapassar a lei pode ser objecto de regulamento a elaborar pelo grupo em causa; já o regime não pode ser afastado por simples vontade dos seus destinatários — é imperativo para os cidadãos a quem se dirige.