Regulamento e norma podem ser empregados como sinónimos, como nos informa, por exemplo, o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, no sentido em que ambos os termos podem designar uma «instrução que prescreve o que deve ser feito.»
Contudo, se entendermos o regulamento como o «acto ou efeito de regular, de estabelecer regras», então este pode englobar um conjunto de disposições, adquirindo, portanto, um carácter mais geral, de conjunto, cujas partes serão as normas propriamente ditas, enquanto cada uma dessas prescrições.