No caso específico apresentado pelo consulente, as expressões «agência reguladora» e «agência regulamentadora» não são sinónimas, mas podem ter alguma coincidência no campo semântico, ou seja, parte do significado de uma palavra coincide com a área de significado da outra palavra.
O termo «agência reguladora» é utilizado legalmente no Brasil para designar um organismo que regula e controla um campo de atividade delimitado. É o caso da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que regula as telecomunicações no Brasil. Em Portugal, o termo é também utilizado para designar o mesmo tipo de organismos, sobretudo a um nível genérico e sem especificar a instituição, a qual poderá ter uma designação oficial diferente, ainda que com as mesmas competências. É o caso da Anacom, Autoridade Nacional de Comunicações, com o mesmo tipo de atribuições e competências que a sua congénere brasileira. Se aceitarmos que ambas são agências reguladoras, poderemos também dizer que ambas são agências regulamentadoras?
De acordo com o dicionário Priberam, o verbo regular, do qual deriva o adjetivo reguladora, significa «estabelecer regras ou regulamento», mas também «conter dentro de certos limites», «agir e dirigir segundo o espírito do regulamento». Por sua vez, o verbo regulamentar, do qual deriva regulamentadora, é «estabelecer regulamento ou norma» e é dado como sinónimo de regular. O dicionário Priberam vai mais longe – demasiado longe, talvez – do que, por exemplo, o Dicionário Houaiss (2009), que não apresenta os dois verbos como sinónimos, mas mesmo assim indica outros significados possíveis de regular que vão além da noção de uma atividade normativa, alargando, dessa forma, o escopo semântico do verbo. Poderemos entender, talvez, que regulamentar é uma forma, um meio ou um mecanismo possível de se regular uma atividade.
Se observamos as competências específicas da Anacom e da Anatel, vemos que uma das atribuições é «elaborar regulamentos», mas há outras competências adstritas às duas entidades, como fiscalizar e administrar o setor, arbitrar litígios, assessorar o governo na área das telecomunicações, entre outras. Ou seja, as duas são regulamentadoras porque regulamentam (emitem regulamentos), mas são reguladoras porque, além de regulamentarem, utilizam outros mecanismos, meios ou formas possíveis de regular o setor.
Assim, parece ser aconselhável o uso de «agência reguladora» para designar o tipo de organismos em causa, não só por ser o termo legal no caso do Brasil, mas porque o escopo deste adjetivo é mais lato do que acontece com regulamentadora. De igual modo, o uso dos verbos regular e regulamentar deverá alternar consoante o campo semântico que se pretende abranger.