O constituinte «do recreio» é um complemento oblíquo do verbo fazer, que, neste caso particular, tem um comportamento transitivo-predicativo, estando a ser usado com o sentido de «transformar alguém ou algo em alguma coisa»1.
Enquanto verbo transitivo-predicativo, o verbo fazer pode ser construído com complemento direto e predicativo do complemento direto, como em (1):
(1) «A idade fez o António mais ponderado.»
Porém, este mesmo verbo pode também ser seguido de um complemento preposicional introduzido pela preposição de, como em (2):
(2) «A idade fez do António uma pessoa mais ponderada.»
Se consultarmos os dados do Corpus do Português, de Mark Davies, vemos que parece existir uma tendência para uma maior frequência de uso desta última construção, que, em termos semânticos, é equivalente à que se apresenta em (1).
Em contexto escolar e considerando o quadro sintática tradicional, a estrutura apresentada em dois é problemática, pois, como se explica nesta resposta, gramáticas como a de Cunha e Cintra não preveem a construção de verbos transitivo-predicativos com complementos oblíquos. Existe referência apenas a verbos transitivo-predicativos construídos com complemento direto ou com complemento indireto2 (neste último caso, com o verbo chamar).
Estamos, portanto, perante uma construção que não está prevista nas gramáticas escolares ou mais tradicionais. Não obstante, julgamos que poderemos considerar a possibilidade de o verbo fazer ter como argumentos, nesta construção predicativa, um complemento oblíquo e um predicativo do complemento oblíquo, pelo que uma possibilidade de análise da frase apresentada pelo consulente é a que a seguir se propõe:
(3) «Fiz [do recreio]complemento oblíquo [uma festa]predicativo do complemento oblíquo.»
De qualquer forma, esta será uma possibilidade que exige mais estudo e que não se adequa a uma abordagem escolar por não estar prevista.
Disponha sempre!
1. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha]
2. Cf. Cunha e Cintra, Nova gramática do português Contemporâneo. Ed. Sá da Costa, p. 147